Neste ano de 2022, alguns trabalhadores poderão requerer a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O cálculo será feito com base no valor do salário mínimo vigente atual (R$ 1.212,00), caso o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça uma data para a revisão até o final deste ano.
Mas para que isso ocorra, é necessário que os trabalhadores interessados solicitem o pedido de revisão por meio dos Juizados Especiais Federais (TRJs).
O valor da revisão pode chegar até 60 salários mínimos. No ano de 2021, no mês de dezembro, os trabalhadores puderam receber a quantia de R$ 66 mil. Para este ano, a previsão é que as revisões possam chegar a R$ 72.720.
Revisão do FGTS em 2022: Veja quem tem direito
Todo trabalhador que teve algum vínculo empregatício com carteira assinada ou no regime CLT, de 1999 até hoje e que contribuiu com o FGTS poderá solicitar a revisão.
A revisão se faz necessária para que os saldos depositados em contas do FGTS dos trabalhadores, ativas ou inativas, sejam embasados no atual cenário financeiro. Porém, nem todos os trabalhadores terão diferenças rentáveis.
De acordo com o portal de notícias FDR, o ideal seria que a revisão do FGTS fosse corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) – como tem sido feito o reajuste do salário mínimo.
Assim que o STF apreciar e aprovar a revisão do FGTS para 2022, os trabalhadores que poderão solicitar, tendo resgatado integral ou parcialmente o saldo a partir de 1999, são:
- Trabalhadores urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes (de acordo com a Reforma Trabalhista de Lei nº 13.467 de 2017);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Safreiros (funcionários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, nadadores, etc.);
- Empregado doméstico.
Como é feita a correção do FGTS?
Segundo o portal Jornal Contábil, desde 1999 a Caixa Econômica Federal tem utilizado a Taxa Referencial (TR) para a correção monetária da fórmula de cálculo. E isso não foi vantajoso aos trabalhadores, visto que já faz alguns anos que a TR está zerada.
Além do INPC (citado anteriormente), outra indicação para a correção do FGTS seria utilizar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) que, de acordo com o Jornal Contábil, o STF deveria ter realizado em maio de 2021 o julgamento deste tema. Entretanto, o julgamento foi adiado e, até então, não há previsão para voltarem a discutir sobre a revisão do FGTS.
É recomendado por especialistas, segundo o Jornal Contábil, que o trabalhador saiba se seus valores a receber são bons antes de pedir a correção, pois nem sempre ela é vantajosa. É aconselhável a ajuda de um advogado para que ele possa realizar os cálculos e indicar se vale a pena ou não pedir a revisão do FGTS.
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