Antes de mais nada, é importante deixar claro que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu para o INSS apresentar em até 10 dias um planejamento para os pagamentos nas aposentadorias da “revisão da vida toda”. Lembrando que o prazo começou a contar nesta sexta-feira (3).
Nesse sentido, em decisão de 1º de dezembro, o STF autorizou que uma parte dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possa refazer o cálculo do valor de seus benefícios. Assim, considerando as contribuições anteriores a 1994. Ano esse em que o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios com uma reforma da Previdência, além da reforma da Previdência de 2019.
Entretanto, o INSS solicitou ao Supremo a suspensão do andamento dos processos judiciais sobre o assunto. Afinal de contas, segundo o órgão, ele não teria possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. Sendo assim, a autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Outro detalhe é que o ministro considerou relevante a argumentação do INSS relacionadas as dificuldades operacionais e técnicas. No entanto, destacou que precisa ainda averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder eventual suspensão. Veja o que escreveu na decisão:
“Não é razoável que, estabelecida pelo SUPREMO a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial”.
Então, vale a pena pedir a “revisão da vida toda”?
Em primeiro lugar, de acordo com os especialistas no ramo, o pedido de revisão da vida toda só vale a pena para quem já tinha salários altos antes de julho de 1994. Lembrando que essa é a data em que o Plano Real entrou em vigor. Nesse sentido, João Badari, advogado pensionista, disse à CNN:
“A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”.
Portanto, á válido ressaltar que, desde que a decisão foi anunciada pelo STF, as empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.
Além disso, Badari diz que, se os trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitarem a revisão na Justiça, provavelmente, até as remunerações antigas devem diminuir o valor da aposentadoria. Com isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer esse cálculo, de modo a evitar perdas. Entenda:
“Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente”.
Então, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta e Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa disse:
“O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”.
Do mesmo modo, o IBDP preparou uma lista de recomendações para os segurados evitarem transtornos e possíveis golpes:
- É fundamental não passar dados por telefone e ir pessoalmente ao local;
- Além disso, o ideal é pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais que está contratando;
- E também, checar cálculos com um profissional especializado, conferindo o valor a ser revisado.
Quem pode pedir a revisão?
Sobretudo, é importante frisar que o IBDP informou que, para pedir a revisão da vida toda, além de ter recebido salários mais altos no início da carreira, é preciso que o segurado tenha se aposentado, seguindo as regras anteriores à reforma da previdência. Portanto, antes de 13 de novembro de 2019.
Outro detalhe é que somente poderão revisar os benefícios quem tiver o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos. Isso, devido ao chamado prazo decadencial. Badari diz: “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão”.
Dessa forma, os pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão.
Todavia, se o segurado ganhar a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos. E assim, poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal. Mas isso, vai depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.