A “Revisão da vida toda” é uma nova forma de calcular a média salarial dos aposentados, considerando todos os ganhos ao longo da vida do trabalhador. A proposta foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 1º de dezembro, com 6 votos a favor dos aposentados e pensionistas e 5 ministros contra.
O novo cálculo permite aos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) a possibilidade de aumentar a sua renda. Em 1999, a reforma da Previdência decidiu que as contribuições antes do Plano Real não deveriam entrar no cálculo da aposentadoria. A “revisão da vida toda” muda justamente essa regra.
Veja quem tem direito ao recálculo e se vale a pena solicitá-lo.
Quem tem direito à “revisão da vida toda”?
O recálculo pode ser solicitado por contribuintes que começaram a receber a aposentadoria entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Porém, a revisão não é indicada para todos, pois, em alguns casos, o novo cálculo pode diminuir o salário dos aposentados.
Os aposentados que se beneficiam das alterações são aqueles que recebiam salários altos antes de 1994. Além disso, a partir do momento em que se aposenta, o prazo para pedir revisões é de 10 anos.
Sendo assim, mesmo que datas antes do ano de 2012 sejam contempladas pela revisão, os contribuintes não conseguem solicitá-la, pois o período de 10 anos foi ultrapassado. A única possibilidade é se o processo já estava em tramitação ou havia sido solicitado na justiça.
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Vale a pena solicitar a revisão da aposentadoria?
Para saber se a revisão da vida toda vale a pena, é necessário fazer um cálculo prévio. Assim não há risco de se deparar com a diminuição do salário. Mesmo que o segurado não seja obrigado a aceitar a alteração em caso de redução do valor, o cálculo antecipado é o mais indicado.
Afinal, o aposentado poderá poupar tempo e evitar o processo burocrático da revisão. Atualmente, a revisão deve ser solicitada na justiça e não no INSS. Além disso, por se tratar de um tema complexo, é indicado contratar um profissional especializado para fazer o cálculo e a solicitação judicial.
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