Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício após julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Como veiculado aqui no Brasil 123, no dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a chamada revisão da vida toda. Por 6 votos a 5, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.
No entanto, é preciso destacar que a decisão não vale a pena em todos os casos, e por isso, é preciso verificar antes se vai ser vantajoso ou não.
Quem pode solicitar a revisão da vida toda?
Em resumo, a revisão da vida toda pode ser pedida por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999, quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior, e a reforma da Previdência de 2019.
A saber, a recente decisão do STF vem como consequência de uma questão relacionada à regra de transição introduzida pela Lei 9.876/1999. A legislação modificou a regra de cálculo dos benefícios e introduziu o fator previdenciário.
Então, antes da lei, todos os benefícios do INSS eram calculados com base nas 36 últimas contribuições nos 48 meses antes do pedido de aposentadoria. A regra era criticada porque permitia que trabalhadores que não contribuíram quase nada para a Previdência ao longo da vida profissional turbinassem as suas contribuições nos últimos 4 anos antes de se aposentar para receber benefícios iguais aos de quem contribuiu a vida toda.
Sendo assim, a lei estabeleceu que 80% das contribuições de maior porte ao longo de toda a vida seriam usadas para calcular os benefícios, multiplicados pelo fator previdenciário.
No entanto, essa regra só valeria para quem começasse a trabalhar com carteira assinada e a contribuir para a Previdência Social a partir da publicação da lei.
Com isso, quem contribuía para o INSS antes da publicação da lei entrou em uma regra de transição, que calculava o benefício com base em 80% das maiores contribuições sem a multiplicação pelo fator previdenciário. Contudo, as contribuições não eram sobre toda a vida profissional e só eram contadas a partir de julho de 1994, quando o Plano Real foi instituído.
Justiça foi acionada
Esse cenário fez com que segurados que recebiam altos salários antes do Plano Real e teriam aposentadoria, pensões ou auxílios maiores na regra definitiva, mesmo com a incidência do fator previdenciário, passassem a acionar a Justiça para serem retirados da regra de transição.
Dessa forma, foram criadas duas regras, a definitiva e a regra de transição. Na regra de transição, utilizada para o cálculo de todos os benefícios de quem já estava contribuindo com o INSS antes da nova regra, só deveriam ser considerados os salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Em dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ganho de causa a esses segurados e decidiu que a regra definitiva poderia ser aplicada nessas situações.
O caso foi então para o STF, que começou a julgar a ação em fevereiro deste ano no plenário virtual.
Requisitos para entrar na revisão da vida toda
Para solicitar a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve atender os seguintes critérios:
- Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;
- Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;
- Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência promulgada em novembro de 2019.
Ainda mais, nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo é interrompido e só volta a ser contado após a resposta do INSS. Caso o órgão não tenha fornecido respostas, o protocolo pode ser usado como prova de interrupção do prazo.
Vale destacar que os benefícios que podem ser revistos são:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por deficiência;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
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Como pedir a revisão da vida toda?
Atualmente, só é possível pedir a revisão na Justiça. O INSS informou que, só depois de o STF publicar o acórdão sobre a sentença, definirá os procedimentos administrativos para que o segurado possa entrar com processo administrativo na Previdência Social.
Por fim, vale alertar que quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Isso porque processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só são julgados pela Justiça Federal.
Quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão, mas o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF, que confirma que a revisão da vida toda deverá ser seguida por todas as instâncias.
Você vai precisar apresentar:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado e em nome do segurado;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br;
- Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão;
- Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
Com informações do INSS e da Agência Brasil
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