Você ficou adiando o envio da declaração do Imposto de Renda porque ainda tinha tempo, não é mesmo? Mas agora não tem mais como esperar!
Isso porque faltam poucos dias para o encerramento do prazo de envio. Aliás, restam apenas 3 dias para chegarmos à data limite, 31 de maio, já nesta quarta-feira.
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Data limite do Imposto de Renda 2023
É preciso ficar atento e acelerar o passo, porque o contribuinte que não enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo estabelecido, está sujeito ao pagamento de multas e outras penalidades.
A saber, a expectativa do governo é receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações em 2023, um aumento em relação ao ano anterior, em que foram entregues 36,3 milhões de declarações.
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Quem é obrigado a declarar?
Agora que você já confirmou a data limite do Imposto de Renda, vamos ressaltar quem deve entregar a declaração neste ano.
Sendo assim, é preciso destacar que nem todas as pessoas são obrigadas a realizar a declaração do IRPF.
Então, aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 ou ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, devem realizar a declaração.
Além disso, aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na Bolsa ou no mercado de capitais com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto também devem declarar.
Outro grupo que precisa declarar são os agricultores, que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou têm prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.
Aqueles que foram proprietários de bens, incluindo terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também devem declarar.
Por fim, quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu aqui na condição de residente até 31 de dezembro também é obrigado a realizar a declaração.
Ainda mais, é importante salientar que as multas para aqueles que não realizarem a declaração dentro da data limite do Imposto de Renda, são consideráveis.
Isso porque o contribuinte que entregar fora do prazo pode ser penalizado com multa de, no mínimo, R$ 165,74.
Além disso, pode ter que pagar até 20% do imposto devido, mais juros.
Desse modo, fica evidente a importância para que os contribuintes se organizem com agilidade para evitar problemas com a Receita Federal.
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