Em época de declaração de Imposto de Renda, para quem tem uma grana a restituir, a expectativa fica sempre em torno de qual lote virá a sua restituição, não é mesmo?
Então, vale te alertar que existe uma nova chance para ter prioridade no recebimento da restituição. Quer saber qual é?
Basta seguir a leitura para ter todos os detalhes.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda (IR)
Em resumo, os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda pela modalidade Pix, terão prioridade. Cabe ressaltar que essa informação é sinalizada no momento da declaração do imposto.
Além disso, os que utilizarem o modelo de declaração pré-preenchida também ganham prioridade.
A saber, essa foi a informação divulgada pela Receita Federal durante uma coletiva de imprensa para o lançamento das novas regras do IR 2023.
Ainda mais, em geral são 5 lotes ao longo do ano para contemplar todos os contribuintes que têm direito à restituição.
Como se sabe, por lei, alguns grupos já são classificados como prioritários. No entanto, a partir desse ano, teremos novas categorias, e assim fica:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a modalidade pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- E então os demais contribuintes.
Lotes de restituição
Tal como ocorreu no ano passado, a Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda 2023 em cinco lotes no total. Sendo assim, o período compreendido entre os mesmos será de 31 de maio e 29 de setembro.
Acompanhe a programação completa:
Lote |
Data de pagamento |
1º |
31 de maio |
2º |
30 de junho |
3º |
31 de julho |
4º |
31 de agosto |
5º |
29 de setembro |
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Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Por fim, cabe explicar que a declaração do Imposto de Renda 2023 é obrigatória para o contribuinte que:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;
- Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
- Obteve em 2022, ganho de capital na venda de bens ou direitos (casa, por exemplo), sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Vendeu ações na Bolsa com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos;
- Era dono de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil;
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
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