A Receita Federal divulgou as datas de restituição do imposto de renda 2022. Aliás, para quem não acompanhou, o prazo final para a entrega da declaração foi prorrogado, e a data oficial passa a ser dia 31 de maio.
Até as 11 horas da segunda-feira (18), foram enviadas para a Receita 14.453.675 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021.
Lotes de restituição do Imposto de Renda
Como se sabe, normalmente são 5 lotes ao todo para o procedimento de restituição, e as datas para 2022 estão definidas, acompanhe:
Lote |
Data de crédito |
1º Lote |
31 de maio |
2º Lote |
30 de junho |
3º Lote |
30 de julho |
4º Lote |
31 de agosto |
5º Lote |
30 de setembro |
Quais os requisitos para receber?
É preciso ter conta bancária em seu nome. Ainda mais, você pode indicar uma chave PIX para o recebimento, desde que ela seja o seu CPF.
E vale destacar que se você escolheu o pagamento da restituição por PIX, você pode alterar o banco direto no PIX, sem precisar retificar a declaração.
É possível consultar a situação da minha restituição?
Sim, você pode realizar a verificação por meio do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível para celulares e tablets, ou pode optar pela consulta no site, por meio deste link.
Como é feito o pagamento da restituição do imposto de renda?
O crédito da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Por isso, se por algum motivo o crédito não for realizado (se, por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil (BB).
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal Banco do Brasil, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades).
Por fim, caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
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