Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda (IR) fica com grande expectativa para receber o valor o quanto antes. Afinal, uma graninha extra sempre faz diferença no orçamento, não é mesmo?
Então, vale lembrar que existe uma nova chance para que você tenha prioridade no recebimento da sua restituição.
Siga a leitura para conferir a novidade deste ano.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda
Como se sabe, o prazo de entrega do IR 2023 encerrou no dia 31 de maio. Assim, os contribuintes que optaram por receber a restituição do Imposto de Renda pela modalidade Pix, terão prioridade. Cabe ressaltar que essa informação foi devidamente sinalizada no momento da declaração do IR.
A saber, em geral são 5 lotes ao longo do ano para contemplar todos os contribuintes que têm direito à restituição.
Em resumo, por lei, alguns grupos já são classificados como prioritários. No entanto, a partir desse ano, teremos novas categorias, e assim fica:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a modalidade pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
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1º lote já foi pago!
Tal como ocorreu no ano passado, a Receita Federal vai pagar a restituição do Imposto de Renda 2023 em cinco lotes no total. A saber, o período compreendido entre os mesmos será de 31 de maio (repasse já realizado) e 29 de setembro.
Confira a programação completa:
Lote |
Data de pagamento |
1º |
31 de maio |
2º |
30 de junho |
3º |
31 de julho |
4º |
31 de agosto |
5º |
29 de setembro |
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Quem está na malha fina não recebe a restituição do imposto de renda?
A saber, se a declaração do Imposto de Renda está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa.
Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.
Por fim, cabe mencionar que apenas quando a situação for regularizada é que o contribuinte poderá receber a sua restituição, se este for o caso.
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