Representantes da área de reciclagem de materiais cobram mudanças em decisão do STF que retirou a suspensão do PIS e COFINS para empresas cooperativas deste ramo.
Conforme afirmações do representante do Instituto Nacional da Reciclagem, o Supremo objetivou, com essa medida, favorecer a sustentabilidade. Entretanto, acabou prejudicando os catadores que arcarão com os custos da tributação. Assim, os representantes e empresários da área de reaproveitamento de reutilizáveis, pedem à CFT medidas para rever essa decisão.
Contudo, o relator do projeto, Thiago de Joaldo, quer tentar um diálogo com os ministros do STF.
Quer entender melhor o que os cidadãos que representam o setor de atividades de reaproveitamento de material reciclável estão reivindicando? Acompanhe conosco a leitura desse texto.
Decisão do STF que retirou a suspensão do PIS e COFINS para empresas da área da reciclagem
A princípio, o sistema de tributação desse setor sofreu uma alteração devido a uma medida do Supremo no ano de 2021.
Segundo Rodrigo Terra, um dos representantes do setor, o STF desejou agir em defesa da sustentabilidade, porém, a medida gerou aumento nos custos para cooperativas.
Desse modo, os Representantes desse setor, procuraram a comissão na intenção de defender a aprovação do PL 1800/21, um projeto de lei que propõe devolver a suspensão dos dois impostos (PIS/Cofins) para as cooperativas de catadores. O projeto possibilita também o uso do crédito tributário em diferentes situações. Além disso, eles argumentaram aos membros do colegiado da Câmara dos deputados que, a decisão do STF em 2021, ao mudar as regras da tributação dessa área, prejudicou de maneira principal os profissionais que recolhem o material (catadores).
Opinião dos representantes do setor de reaproveitamento de materiais recicláveis
Primeiramente, como já citamos, segundo Rodrigo Terra, membro do Instituto Nacional da Reciclagem, a pretensão do STF foi ter uma ação favorável à uma atividade sustentável. Assim, declarou a inconstitucionalidade do artigo da Lei 11.196 de 2005 (Lei do Bem). Essa lei que previa a não geração de créditos tributários para essas empresas, cuja atividade era a compra de material reciclável. Entretanto, nessa mesma decisão, se eliminou a suspensão da cobrança de PIS e Cofins para as cooperativas desse setor.
Desse modo, Terra, que é representante de entidades que trabalham com o preparo do material reciclado, para a venda às indústrias, refutou a ideia de que essas empresas possam, legalmente, aproveitar o crédito que os catadores geram, assim existe um aumento nos custos.
Enquanto isso, Alex Macedo, representante da Organização das Cooperativas Brasileiras, afirmou que é urgente a revisão dessas alterações. Pois de acordo com ele, os custos das despesas com esses dois tributos recaem exatamente sobre os catadores, que representam a parte mais fraca desse ramo de atividades.
Opinião de Thiago de Joaldo (PP-SE) sobre a mudança na suspensão do PIS e COFINS para cooperativas de catadores
Por fim, Thiago de Joaldo, deputado e relator do projeto que trata desse assunto, pretende procurar uma forma de se entender diretamente com o Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado fez questão, também, de lembrar que é realmente necessário ter previsão de formas diferenciadas para o setor que trabalha com material reciclável.
Enfim, e você concorda que esse setor merece tratamento diferenciado, e que a suspensão do PIS e COFINS para cooperativas do ramo é realmente justa? Comente conosco o que você pensa sobre isso!