Nesta terça-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores. As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.
De acordo com a Medida Provisória (MP), o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda garantirá o pagamento de uma parte do seguro-desemprego ao trabalhador que tiver o contrato suspenso ou o salário e a jornada reduzidos em razão da pandemia de Covid-19.
Inicialmente, as regras valem por 120 dias contados da edição da MP (28 de abril) e poderão ser prorrogadas pelo Poder Executivo apenas para as gestantes.
Os deputados, na prática, aprovaram o parecer do deputado Christino Áureo (PP-RJ) à Medida, que promove uma minirreforma trabalhista e institui bônus para contratação de jovens, o que causou reações de alguns deputados e segue para análise dos destaques.
A votação, portanto, não se encerrou, e deve prosseguir nesta quarta-feira (11) para a análise de 16 emendas.
A saber, em seu relatório, Christino Aureo manteve itens questionados como programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, dentre outros. Pelo texto do parecer, será criado o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), que possibilita a contratação de trabalhadores por até dois salários mínimos e a redução de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Com a votação dos destaques, vários desses temas ainda poderão ser modificados.
Valor do Benefício
O valor a receber dependerá de quanto for a redução. Se o acordo entre empregador e empregado for individual, sem participação do sindicato, a redução poderá ser somente de 25%, 50% ou 70%, tanto do salário quanto da jornada de trabalho.
Entenda melhor o Benefício Emergencial
No programa, também conhecido como ‘BEm’, com o pagamento do Benefício Emergencial, trabalhadores e empregadores entram em acordo para redução de jornada e salário em troca da manutenção e estabilidade temporária dada ao empregado.
Dessa forma, o Governo Federal repõe parte do valor que foi reduzido temporariamente para minimizar a perda da renda do trabalhador. Os acordos podem ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do Programa. Assim, o trabalhador pode receber até quatro parcelas, sendo a primeira delas paga no prazo de 30 dias, contados da data de início da vigência do acordo.
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