Existem especulações de que o Bolsa Família vai mudar de nome, sendo alterado pelo Governo Federal para Renda Cidadã ou Renda Brasil. Entretanto, essa informação ainda não é oficial, como também não está confirmado o novo valor do programa social.
Até o momento, o que se sabe é que ele deve ter início em novembro, devido às declarações já realizadas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e seus ministros, que indicam que o programa chega em novembro, com o término do auxílio emergencial 2021, que ocorrerá em outubro.
O Planalto ainda analisa pontos importantes sobre o programa, tais como o valor médio dos pagamentos e a quantidade dos beneficiários, que deve ser aumentada.
Novo Bolsa Família
De acordo com informações de bastidores, a ideia central do Governo Federal é aumentar o tamanho do novo Bolsa Família. Assim, o programa passaria a ter valores de pagamentos médios maiores do que a atual versão.
Atualmente, de acordo com o Ministério da Cidadania, os repasses médios do programa chegam a R$ 190. O Planalto pretende subir para a casa dos R$ 270, apesar da indicação do presidente Bolsonaro desejar chegar ao valor de R$ 300.
Vale ressaltar que nesta quarta-feira (14) o governo federal enviou ao Congresso Nacional o projeto que viabiliza a criação do programa social para substituir o Bolsa Família.
A proposta atrela o benefício à aprovação da taxação de lucros e dividendos prevista na reforma tributária que tramita na Câmara e o substituto do Bolsa Família prevê aumento no valor médio do benefício e a intenção do governo é incluir três milhões de famílias, chegando a 17 milhões de beneficiários.
A alteração no programa depende da aprovação da taxação de lucros e dividendos, de acordo com o texto enviado ao Congresso. Em 2022, o governo federal pretende arrecadar R$ 19 bilhões com o imposto.
O novo Bolsa Família deve chegar em 2021
O início dos pagamentos do novo programa deve ocorrer em 2021, por conta das restrições impostas pela Lei Eleitoral. De acordo com a lei, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em anos eleitorais. A previsão consta do artigo 73 da Lei 9.504/97.
As únicas exceções, de acordo com a própria lei, são direcionadas aos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.
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