A greve dos peritos do INSS chegou ao fim, entretanto, a remarcação do exame dos beneficiários que precisam passar pela perícia médica pode perdurar até o próximo ano.
Mesmo com a tentativa da autarquia de agilizar os processos pendentes, alguns exames estão sendo marcados para o início de 2023. Assim, quem está na fila de espera ainda terá que aguardar quase um ano.
Especialistas recomendam que no caso de chegar a uma agência do INSS e não conseguir o atendimento, agende novamente imediatamente. Dessa forma, você evita adiar o processo para o ano que vem.
Quem necessita da remarcação de exame?
A perícia médica é utilizada para fundamentar a concessão, prorrogação ou interrupção do pagamento de:
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença; e
- Aposentadoria por invalidez.
A analista de sistemas Débora Vieira Freitas, de Aracaju (SE) recebia auxílio por incapacidade temporária por causa de um câncer, porém, em fevereiro, o benefício foi suspenso.
A segurada do INSS entrou com um recurso e o atendimento foi marcado para julho. No entanto, no dia do atendimento, o perito não compareceu, e o exame foi remarcado para 3 de janeiro de 2023.
“Vou ficar praticamente um ano sem receber, sendo paciente oncológica”, conta Débora.
O que diz o INSS?
Em acordo homologado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o INSS, no Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu prazos que variam de 30 a 90 dias para a concessão de benefícios previdenciários.
Os benefícios de incapacidade, que são os que necessitam da remarcação do exame, têm que ser liberados em até 45 dias.
Maura Feliciano de Araújo, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que os benefícios por incapacidade têm que ser concedidos neste prazo, mas o tempo de espera até o atendimento pericial não está no acordo.
— Há relatos de remarcações para este ano ainda e para 2023, e isso preocupa, pois enquanto o ato pericial não ocorre, o benefício não é analisado, não é concedido e, de fato, o trabalhador fica sem proteção financeira — explica Maura.
Quais as alternativas?
Maura sugere que o segurado pode fazer uma avaliação prévia de um profissional e impetrar mandado de segurança na Justiça.
— A depender da situação do segurado, se por exemplo ele tem contrato de trabalho vigente, dá avaliar se na convenção coletiva há a possibilidade de adiantamento do valor do benefício, até que o segurado passe a efetivamente receber do INSS. Mas esta é uma situação a ser tratada entre o departamento de Recursos Humanos e o empregado, juntamente com o sindicato da categoria.
A advogada do IBDP chama a atenção para o fato de que a Perícia Médica Federal deixou de ser vinculada ao INSS, conforme os artigos 18 e 19 da Lei 13.846, de 18 de junho de 2019.
— Com isso, a agenda fica mais restrita ainda, sem acesso pelo INSS, mas sim pela Perícia Médica Federal — completa.
A demora no atendimento dos prazos legais estabelecidos, inclusive por acordo homologado pelo STF entre o INSS e o MPF, se dá pela falta de estrutura do INSS.
A situação é agravada devido à greve dos peritos médicos durante o período da pandemia, avalia Fernando Couto, coordenador do curso de Direito da ESEG – Faculdade do Grupo Etapa.