A Receita Federal alerta que acaba no dia 31 de maio o prazo para que as micro e pequenas empresas, inclusive o microempreendedor individual (MEI), possam realizar o parcelamento de suas dívidas por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
A saber, até a última quinta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.
Programa Relp para MEI e pequenas empresas
A Receita destaca que podem ser parceladas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
Desse modo, a adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional.
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada.
Ainda mais, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
É importante mencionar que parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O que não entra no Relp?
Não entram no Relp as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as por atraso na entrega de declarações, as contribuições previdenciárias apuradas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006, os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Com informações da Receita Federal
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