A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) dos precatórios foi elaborada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A elaboração da medida está condicionada ao financiamento do que será o novo Bolsa Família, denominado, Auxílio Brasil.
Os precatórios são dívidas judiciais ganhas contra o Governo Federal em valores superiores a 60 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil. A PEC propõe o parcelamento dessas dívidas com o propósito de criar um espaço no Orçamento da União e redirecionar o montante poupado para outros fins, como no caso do Auxílio Brasil.
A intenção é para que essas dívidas judiciais que giram em torno de R$ 90 bilhões sejam parceladas em até dez anos. O primeiro pagamento deve equivaler a 15% sobre o valor total, enquanto o saldo pode ser pago em nove parcelas anuais, caso o texto seja aprovado.
No entanto, um relatório recente sobre a PEC dos precatórios estabelece um limite de pagamento das dívidas, fixando em 39,9 bilhões no ano que vem. Isso quer dizer que, se a proposta for aprovada, o Governo Federal não precisará pagar o total de R$ 89,1 bilhões previstos para 2022, criando uma brecha orçamentária de R$ 50 bilhões.
O relator da PEC dos precatórios, o deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), foi o propositor da implementação de um limite de pagamento baseado na quantia gasta com dívidas judiciais no ano de 2016. Este foi o ano em que o teto de gastos foi aprovado e corrigido pela inflação.
O espaço que será criado no Orçamento de 2022 facilita a aprovação do Auxílio Brasil que deve pagar mensalidades de, aproximadamente, R$ 300 em 2022. É preciso saber que além do limite de pagamento estabelecido em cada ano fiscal, o texto também determina que seja dada prioridade no pagamento dos precatórios de pequeno valor e nos alimentícios.
As dívidas que deveriam ser pagas em determinado ano e não puderam ser incluídas no limite de gastos, devem ter prioridade no ano posterior. Contudo, se o titular da dívida não quiser esperar para ser pago, ele terá o direito de pedir conciliação. Nesta circunstância, a PEC institui que o valor final da dívida tenha um desconto de 40%.
Vale lembrar que essa mesma alternativa foi sugerida pelo Poder Judiciário no mês de agosto deste ano. No entanto, o limite para o pagamento dos precatórios foi idealizado pelo ministro Bruno Dantas, o vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU). A proposição recebeu o aval do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Fux.
Porém, após os ataques do presidente da República, Jair Bolsonaro, perante os integrantes do STF, Fux se retraiu quanto aos debates sobre o tema. Por esta razão, a solução apresentada pelo Judiciário foi incluída na PEC tal como previsto pelos congressistas e pelo governo. Desta forma, a proposta original sobre a PEC dos precatórios foi desconsiderada.
Além do mais, o limite para o pagamento de precatórios será válido para todos os anos em que o teto de gastos vigorar. Segundo a PEC dos precatórios, a União terá oportunidade de quitar uma parte das dívidas disponibilizando imóveis públicos, além do repasse de participação societária em empresas e entes do Estado. Por fim, os devedores da dívida ativa da União terão a oportunidade de abater os valores para o pagamento dos precatórios.