O auxílio cesta básica é um programa que visa oferecer suporte por meio da distribuição de itens essenciais de alimentação e kits de higiene pessoal, com o foco principal de atender às necessidades básicas das famílias em situação de vulnerabilidade. O Cadastro Único já determinou quem receberá esse benefício.
O benefício da cesta básica foi criado pelo Governo Federal como uma medida emergencial para combater os impactos da fome no Brasil, inicialmente durante a pandemia de Covid-19.
Famílias podem solicitar o benefício e receberão mensalmente um auxílio de R$ 150,00 para adquirir alimentos para até cinco pessoas. No entanto, as diretrizes e elegibilidade podem variar de acordo com o estado brasileiro em que os beneficiários residem.
Existem requisitos e restrições para receber o auxílio cesta básica. A primeira exigência é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter dados atualizados.
Algumas restrições incluem:
- Receber benefício previdenciário como aposentadoria ou assistência;
- Receber seguro-desemprego;
- Receber valores de programas de renda federais (exceto beneficiários do Bolsa Família);
- Ser servidor público;
- Receber outros auxílios, como o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins;
- Famílias que tiveram renda mensal acima dos limites estabelecidos no último ano.
Como se inscrever no auxílio cesta básica?
Para se inscrever no auxílio cesta básica, é necessário registrar-se no CadÚnico. O primeiro passo é identificar um representante familiar, que será responsável por comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) em sua cidade.
No CRAS, é possível verificar a elegibilidade para o auxílio cesta básica e outros benefícios sociais. Para se inscrever no CadÚnico e receber o Bolsa Família, a família deve ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 651,00) ou até três salários mínimos como renda familiar (R$ 3.906,00).
Se a família atender aos critérios, pode procurar o CRAS mais próximo em seu município. É importante notar que muitas cidades têm várias unidades do CRAS para melhor atender cada região.
Para se inscrever no CadÚnico, é necessário:
- Ter uma pessoa responsável pela família, preferencialmente uma mulher, com pelo menos 16 anos de idade, que faça parte da família e more na mesma casa;
- Apresentar o CPF ou Título de Eleitor do responsável pela família;
- Em casos de famílias indígenas e quilombolas, podem ser apresentados outros documentos em vez do CPF ou Título de Eleitor.
Além disso, todos os membros da família devem apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Conta de serviços referente aos últimos três meses.
Quem é elegível para o Auxílio Cesta Básica em 2023?
O Auxílio Cesta Básica, com um valor mensal de R$150, destina-se a famílias com até cinco membros para a compra de itens alimentares essenciais. Para ser considerado apto, é necessário que a renda familiar não exceda três salários mínimos e que o beneficiário esteja registrado no Cadastro Único do Governo Federal, comprovando a necessidade do auxílio.
Além disso, aqueles que têm direito ao Auxílio Cesta Básica receberão um cartão-alimentação. Dentre os grupos beneficiários estão:
- Trabalhadores do transporte alternativo e escolar;
- Ambulantes;
- Feirantes;
- Mototaxistas;
- Taxistas;
- Motoristas de aplicativos;
- Bugueiros;
- Guias turísticos;
- Despachantes documentalistas de trânsito.
Quem não está apto a receber o Auxílio Cesta Básica?
Embora o Auxílio Cesta Básica seja destinado a auxiliar famílias em situação de vulnerabilidade econômica, existem algumas restrições que impedem determinadas pessoas de serem beneficiadas. Estas incluem:
- Indivíduos que recebem benefícios previdenciários, como aposentadoria ou assistência, seguro-desemprego e valores de programas de renda federais (exceto beneficiários do Bolsa Família);
- Servidores públicos;
- Aqueles que recebem outros tipos de auxílios, como o Auxílio Financeiro aos Profissionais Desempregados do Setor de Bares, Restaurantes e Afins;
- Famílias que tiveram uma renda mensal acima dos limites estabelecidos no último ano.
taynaradaconceicao476@gmail.com
Eu tenho direito a resebe