Neste mês tem início um novo período de saques do FGTS, destinado aos trabalhadores que estão celebrando seus aniversários. Aqueles que desejam utilizar esses fundos devem estar cientes de que o prazo limite para requisitar a retirada parcial é até o final de agosto.
É importante ressaltar que os montantes a serem retirados variam de R$ 250 a R$ 3,9 mil. Entretanto, é fundamental estar vigilante em relação ao prazo final para efetuar a solicitação. Saiba como proceder nesse sentido.
Até quando é possível solicitar o saque do FGTS?
Os trabalhadores que planejam optar pelo saque-aniversário neste ano precisam agir rapidamente, já que o prazo final para requerer esse recurso se estende somente até 31 de agosto de 2023.
Sob essa modalidade de saque do FGTS, os trabalhadores têm um período máximo de três meses para efetuar a retirada dos valores. Caso o titular da conta não realize essa retirada dentro desse prazo, o montante será devolvido ao Fundo de Garantia.
Além disso, essa opção proporciona uma flexibilidade adicional ao beneficiário, permitindo que o trabalhador escolha o momento mais adequado para utilizar os recursos disponíveis nas contas do Fundo.
Portanto, para aqueles que comemoram seus aniversários entre junho e julho, existe a oportunidade de efetuar os saques correspondentes aos valores a que têm direito.
É importante lembrar que a adesão deve ser realizada dentro dos prazos predefinidos. Essa medida concede aos aniversariantes uma janela de tempo para acessar os fundos quando for mais conveniente.
Consulte o calendário de saques se você está dentro do prazo e comemora seu aniversário nos meses de junho ou julho. Mais detalhes estão disponíveis no próximo tópico.
Cronograma do Saque-Aniversário 2023
Para aqueles que possuem uma conta ativa no FGTS e desejam aderir ao saque-aniversário, é fundamental estar informado sobre as datas estipuladas para as retiradas, bem como os critérios específicos para os saques. Veja a seguir:
- Aniversariantes de janeiro a maio – prazo encerrado;
- Aniversariantes de junho – prazo para adesão encerrado, porém os solicitantes podem realizar os saques até 31/08;
- Aniversariantes de julho – prazo de adesão encerrado, mas os que solicitaram podem efetuar os saques até 29/09;
- Aniversariantes de agosto – adesão até 31/08, saques disponíveis até 31/10;
- Aniversariantes de setembro – adesão a partir de 1º/09, saques até 30/11;
- Aniversariantes de outubro – adesão a partir de 2/10, saques até 29/12;
- Aniversariantes de novembro – adesão a partir de 1º/11, saques até 31/01/24;
- Aniversariantes de dezembro – adesão a partir de 1º/12, saques até 29/02/24.
Como calcular o valor que irei receber?
A quantia disponível para saque varia de acordo com o saldo presente na conta do trabalhador, seja esta ativa ou inativa.
O sistema disponibiliza sete faixas distintas para determinar os percentuais a serem resgatados. Isso garante uma abordagem mais justa e apropriada para os montantes financeiros mantidos pelos trabalhadores.
A seguir, apresentamos a divisão das faixas:
- Trabalhador com saldo FGTS de até R$ 500 – pode sacar R$ 250, ou seja, 50% do valor na conta;
- Saldo entre R$ 500,01 e R$ 1.000 – pode sacar 40% + R$ 50, ou seja, entre R$ 250 e R$ 450;
- Saldo entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000 – pode sacar 30% + R$ 150, ou seja, entre R$ 450 e R$ 1.650;
- Saldo entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000 – pode sacar 20% + R$ 650, ou seja, entre R$ 1.650 e R$ 2.650;
- Saldo entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000 – pode sacar 15% + R$ 1.150, ou seja, entre R$ 2.650 e R$ 3.400;
- Saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000 – pode sacar 10% + R$ 1.900, ou seja, entre R$ 3.400 e R$ 3.900;
- Saldo a partir de R$ 20.000,01 – pode sacar 5% + R$ 2.900, totalizando a partir de R$ 3.900.
Compreendendo o Funcionamento do Saque-Aniversário no FGTS
Para entender a dinâmica do saque-aniversário, é fundamental familiarizar-se com o formato tradicional conhecido como saque-rescisão. Quando um indivíduo é contratado sob regime de carteira assinada, o empregador efetua depósitos mensais na conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Nesse contexto, mesmo sem realizar uma escolha específica, o empregado automaticamente adere ao saque-rescisão. Isso implica que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem o direito de retirar a totalidade dos fundos disponíveis em sua conta do FGTS.
No entanto, existe também a alternativa de optar pelo saque-aniversário. Sob essa modalidade, o trabalhador pode efetuar uma retirada parcial do saldo do FGTS, mesmo na ausência de dispensa. Assim, aqueles que decidem adotar essa opção recebem, anualmente, um montante no mês correspondente ao seu aniversário.