Foi sancionada nesta terça-feira, 4, a lei que regulamenta a propaganda eleitoral partidária, tanto no rádio quanto na TV. No entanto, é importante mencionar que a lei promove alterações na Lei dos Partidos Políticos, aprovada pelo Senado Federal em dezembro de 2021.
Diferentemente da propaganda eleitoral partidária divulgada em horários gratuitos, em ano de pleito eleitoral, para apresentar candidatos e as respectivas propostas, as legendas têm o hábito de divulgar as ações. Vale lembrar que a propaganda eleitoral partidária estava extinta desde o ano de 2017.
No texto original que partiu do Senado Federal, a intenção era que as inserções de propaganda eleitoral partidária fossem pagas com recursos públicos oriundos do Fundo Partidário através de novos aportes da União para suprir gastos. Enquanto isso, na Câmara dos Deputados, os parlamentares decidiram revalidar a mesma regra vigente antes da extinção.
Na época, as propagandas partidárias eram financiadas por compensações fiscais às emissoras que as veiculavam. Ao final do debate, os senadores concordaram com a alteração, ainda que este trecho tenha sido vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Em justificativa, o presidente alegou que a compensação fiscal às emissoras “ofende a constitucionalidade e o interesse público”, por instituir benefício fiscal com consequente renúncia da receita. De acordo com a atual lei sancionada, os partidos políticos que não conseguirem atingir uma cláusula de barreira eleitoral prevista pela Constituição, não conquistarão o direito a inserções.
“De acordo com a norma, partidos que não tiverem alcançado a cláusula de barreira eleitoral”. Para isso, é essencial que o partido seja composto por mais de 20 deputados federais para ter direito ao usufruto de 20 minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e nas emissoras estaduais.
Na circunstância do partido que conseguir eleger até nove deputados federais, terão direito a cinco minutos por semestre, para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual período nas redes estaduais. Pela proposta, as emissoras de rádio e TV deverão veicular as inserções entre 19h30 e 22h30, divididas proporcionalmente dentro dos intervalos comerciais.
Em anos eleitorais, as propagandas partidárias serão veiculadas somente no primeiro semestre. Ainda com base no projeto, os partidos deverão destinar, pelo menos, 30% das inserções anuais à participação feminina. Sem estabelecer percentuais, a proposta também estabelece que cada partido garante um espaço para estimular a participação política de mulheres, negros e jovens.
Enquanto isso, a lista de proibições é extensa, pois pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa não serão autorizadas a participar. Também fica proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, assim como o formato da propaganda eleitoral.