Ficar atento às regras para saque do seguro desemprego deve ser assunto relevante para os trabalhadores, pois esse é o recurso que provê em caso de demissão sem justa causa.
O seguro desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Também recebe aqueles que se enquadram em determinadas situações relacionadas a demissão. Então, entenda quais são:
- Trabalhadores que atuaram em regime de contratação CLT e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador;
- Trabalhadores que tiveram o contrato suspenso para participar de programas e cursos de qualificação profissional solicitados pelo próprio empregador;
- MEIs demitidos sem justa causa e que comprovem que não possui renda;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Por fim, trabalhadores resgatados de condições análoga a escravidão e para outras categorias em situação semelhante.
No entanto, além de ter sido demitido sem justa causa, algumas dessas categorias possuem outras regras para saque do seguro desemprego.
Trabalhador doméstico
- Ter trabalhado apenas como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- Ter, pelo menos, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter, pelo menos, 15 contribuições ao INSS.
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente para manutenção própria e de sua família;
- Não ser beneficiário de nenhum abono previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Empregado com contrato de trabalho suspenso para participar de programas e cursos de qualificação profissional
- Estar com o contrato de trabalho suspenso, de acordo com o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- Estar regularmente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional, que tenha sido solicitado pelo empregador.
Pescador
- Estar inscrito no INSS como segurado especial;
- Dispor de comprovação de venda do pescado a comprador pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- Não estar recebendo nenhum benefício de prestação continuada da Previdência ou Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que trabalhou, exclusivamente, com a pesca, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o defeso em curso;
- Não ter contrato de trabalho, outro vínculo de trabalho ou outra fonte de renda que não seja fruto da atividade pesqueira.
Trabalhador resgatado
- Poder comprovar que foi resgatado de regime de trabalho forçado ou de condição análoga à de escravo;
- Não estar recebendo nenhum abono da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza para manutenção própria e de sua família;
É importante que esses trabalhadores estejam atentos às regras para saque do FGTS para não perder o benefício. Ou não conseguir fazê-lo por falta de informações.
Como solicitar o seguro desemprego
Para ter acesso ao seguro desemprego, o trabalhador deve solicitá-lo entre o 7º e 120º dia após a demissão. O benefício pode ser solicitado presencialmente, comparecendo à SRTE ou ao Sistema Nacional de Emprego — SINE.
Ou de forma virtual, pelos canais a seguir:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Site gov.br;
- Telefone 158 (Alô Trabalho);