O PIS/PASEP é um benefício trabalhista pago aos trabalhadores, sejam eles privados ou servidores públicos, podendo chegar a valor de 1 salário-mínimo. Por isso, hoje nós vamos indicar o que pode mudar nas regras para o PIS/PASEP em 2023.
Quais são as regras vigentes atualmente?
A primeira informação importante é que o PIS é pago para trabalhadores do setor privado, e a responsável pelo pagamento é a CEF (Caixa Econômica Federal). Já o PASEP, é pago para os servidores públicos, e o responsável pelo pagamento é o Banco do Brasil.
Tendo em vista os atrasos gerados no calendário de pagamentos, neste ano de 2022 houve a liberação dos valores do PIS/PASEP, considerando o ano-base de 2020. De acordo com informações da CEF, ainda existem em torno de 480 mil empregados que não fizeram o resgate do dinheiro. Mas podem fazer a retirada dos valores até o dia 29 de dezembro de 2022.
Mesmo que o ano base seja de 2020, os pagamentos são feitos considerando o valor do salário-mínimo atual de 2022, que é R$1.212,00. Assim, para quem trabalhou os 12 meses do ano de 2020 receberá 1 salário-mínimo, e quem trabalhou menos tempo, receberá o valor proporcional ao tempo trabalhado.
O que pode mudar nas regras do PIS/PASEP para 2023?
Tendo em vista que houve atraso no pagamento do abono, possivelmente no ano de 2023, será pago o ano-base de 2021 para trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
Acredita-se que a principal mudança será no valor do salário-mínimo, e dessa forma, precisamos esperar para ver qual será o valor para 2023. Pois o orçamento prevê somente o aumento da inflação para 2023, o que deixará o valor do salário-mínimo em torno de R$1.310,00, de acordo com as estimativas.
Mas, de acordo com os discursos de campanha do presidente eleito, o valor do salário-mínimo será o percentual da inflação, acrescido do ganho real, que corresponde à média dos últimos 5 anos do PIB.
Estimativas indicam que o ganho real deverá ficar em torno de 1,3%, ficando da seguinte maneira:
Salário-mínimo = R$1.212,00 + % da inflação + 1,3%.
Enquanto concessão do benefício, deve permanecer a regra de pagamentos percentuais condizentes com a quantidade de meses trabalhados nos anos base.
Quem tem direito ao abono do PIS/PASEP em 2023?
As regras de concessão do direito a receber o abono do PIS/PASEP devem continuar as mesmas. Assim, os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos precisam atender a algumas regras, considerando o ano base de pagamento:
- Estar com inscrição no PIS/PASEP com pelo menos 5 anos;
- Possuir salário médio de no máximo 2 salários-mínimos;
- Estar empregado formalmente no mínimo por 30 dias.
Além disso, o empregador deverá ter feito a informação da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), e nela constar o nome de todos os trabalhadores que trabalharam na empresa no ano base considerado.
Sendo assim, o que pode mudar são os valores, tendo em vista a correção do salário-mínimo, que ocorre todos os anos, no mês de janeiro.
Por fim, é importante que você fique atento as novidades sobre esse assunto para entrar em 2023 preparado.