Sancionada no dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país.
A norma, oriunda do PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação.
Regulamentação das apostas
O projeto teve alguns trechos vetados pelo governo, mas as principais regras aprovadas pelo Congresso, como os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores, foram mantidas. Também permaneceu no texto a autorização para as apostas conhecidas como cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado da proposta pelos senadores e foi reincluído na Câmara.
A lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.
A saber, a maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação começa a valer em abril. Contudo, outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.
Principais regras
Apostas reguladas pela lei:
- Apostas virtuais e físicas;
- Eventos esportivos reais;
- Jogos on-line;
- Eventos virtuais de jogos on-line.
Imposto
- Apostadores premiados – 15% de imposto de renda sobre o prêmio;
- Empresas de apostas – 88% do total arrecadado, excluído o prêmio, fica com as empresas, e 12% do restante vai para o governo.
Percentuais
Divisão do total arrecadado com a tributação:
- 36% Esporte;
- 28% Turismo;
- 12,6% Segurança pública;
- 10% Seguridade social;
- 10% Educação;
- 1% Saúde.
O restante será dividido entre entidades da sociedade civil, a Funapol e a ABDI.
Regras
As empresas deverão cumprir diversos requisitos:
- Ter sede e administração no Brasil;
- Contar com um integrante no grupo de controle com experiência em jogos, apostas ou loterias;
- Atender a exigências técnicas e de segurança cibernética.
Publicidade
As regras incluem:
- Informações claras e transparentes, como o número e a data da portaria de autorização, o endereço físico da sede, contatos para atendimento ao consumidor e ouvidoria;
- Proibição de práticas que levem a ideias enganosas sobre as chances de ganhar; que podem ser uma alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros ou forma de investimento;
- Proibição de que os agentes operadores adquiram direitos de transmissão de eventos esportivos.
Quem não pode apostar?
A lista inclui:
- Menores de idade;
- Pessoas com influência significativa na operadora de apostas;
- Agentes públicos relacionados à regulação e fiscalização da atividade;
- Pessoas com acesso aos sistemas informatizados da loteria;
- Pessoas que possam influenciar o resultado do evento (como atletas, árbitros e dirigentes esportivos);
- Pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo patológico.
Fonte: Agência Senado