Em se tratando de projetos de leis, você sabe o que são “jabutis”? Se você não sabe, pode ser que descubra de uma maneira nada agradável. As novas regras do Minha Casa, Minha Vida podem encarecer a sua conta de luz, e o responsável por isso são os tais “jabutis”.
A saber “jabutis” é o nome que se utiliza habitualmente para se referir a trechos diferentes do texto original de uma lei.
Nesse caso, esses “jabutis” estão presentes na MP que trata do programa Minha Casa, Minha Vida. E são eles que ameaçam aumentar o valor da conta de luz ao consumidor.
Contrariando o discurso que defende reduzir o valor da conta de energia, o Congresso Nacional, aprovou medidas referente ao setor de energia, que podem impactar negativamente a economia do consumidor, gerando aumento no valor da conta de luz.
Quer entender melhor como as regras do Minha Casa, Minha Vida, podem influenciar o valor da sua conta de luz? Vem conosco que esse texto explica tudo, com detalhes!
Sobre as novas regras do Minha Casa Minha Vida que podem encarecer a conta de luz
Afinal, como essas regras do programa Minha Casa, Minha Vida podem afetar o valor da conta de luz de consumidores que nem participam do programa? De acordo com manifestações que a agência de energia ANEEL enviou para o Ministério de Minas e Energia, esses trechos que se acrescentaram a MP que trata do programa, podem gerar um impacto na casa de um bilhão, que certamente irá gerar aumentos nas contas de luz de todo consumidor de energia.
A MP que os parlamentares aprovaram, que agora segue para sanção do governo federal, prevê a implantação de painéis solares nos projetos das novas unidades habitacionais do programa.
Painéis solares no projeto Minha Casa, Minha Vida
Primeiramente, não é a instalação dos painéis solares em si que preocupa a ANEEL. Entretanto, são alguns pontos referentes a essa medida. A exemplo:
- A obrigatoriedade, por parte das empresas que distribuem energia, de compra do excedente de energia que esses consumidores irão gerar;
- A redução de 50% no mínimo nos custos dos consumidores inscritos no Cadúnico;
- A desobrigação de licitação para as instituições públicas, ao adquirir excedente de energia dessas unidades habitacionais.
Ponto mais controverso da Medida Provisória
Por fim, a questão mais polêmica se refere exatamente ao primeiro ponto do tópico anterior. Assim, a obrigatoriedade de aquisição por parte das distribuidoras do excedentes de energia dessas unidades consumidoras é a principal queixa da ANEEL. Pois o texto além de determinar que as distribuidoras terão que comprar o excedente de energia, ele também estabelece um preço fixo, que segue o VRES, que no momento é de R$ 601,51 por Mwh.
É exatamente aí que está o problema, desse modo haverá uma sobrecontratação das distribuidoras. Pois essas empresas terão de revender esse excedente de energia pelo chamado PLD (Preço de Liquidação de Diferenças), cujo valor mínimo é de R$ 69,04/MWh.
Desse modo, os demais consumidores, inclusive os que se enquadram na Tarifa Social, iriam comprar energia pelo valor mais alto para vender pelo mais baixo, impondo um acréscimo em valores atuais de R$ 531 para cada MWh comprado.
Não deixe de conferir: Saiba agora mesmo como usar saldo do FGTS para abater compra de casa própria