O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia que garante uma série de benefícios àqueles que contribuem com ela. Um deles é a aposentadoria do INSS, que é um benefício previdenciário que tem como princípio o pagamento mensal ao trabalhador. O valor varia de acordo com o tempo de contribuição, bem como com os valores pagos durante o período. Além disso, há variação, também, no tipo de aposentadoria a qual os trabalhadores têm direito.
Continue acompanhando este artigo para saber mais a respeito das regras da aposentadoria do INSS!
Regra de acordo com a profissão exercida
As regras da aposentadoria variam de trabalhador para trabalhador, segundo as funções que eles exercem. Portanto, a depender do que o trabalhador fazia, ele poderá se aposentar antes ou depois. Aqueles trabalhadores que atuam na iniciativa privada, ou que trabalham para municípios que não possuem sistema previdenciário próprio, devem alcançar a idade mínima para conseguir sua aposentadoria. Qual seja, a de 65 anos, para homens e a de 62 anos, para mulheres.
Aqueles que são servidores públicos federais que possuem regime próprio de contribuição para a Previdência Social seguem as mesmas regras de idade mínima. Entretanto, há aqueles trabalhadores para os quais a idade mínima para a aposentadoria é menor.
Por exemplo, os policiais, que podem se aposentar com 55 anos, seja homem, seja mulher. Além disso, os professores têm direito a aposentadoria com menos idade, sendo de 57 anos para mulheres e de 60 anos para os homens. Por fim, há os trabalhadores rurais, que conseguem se aposentar com 55 anos, se forem mulheres e com 60 anos, se forem homens.
Modalidades de aposentadoria do INSS
Muitas são as modalidades de aposentadoria do INSS, pelas quais os trabalhadores podem optar. Aquelas mais conhecidas são a por idade e a por tempo de contribuição. Entretanto, a lista é mais extensa: existe a aposentadoria da pessoa com deficiência, que pode ser tanto por idade, como por tempo de contribuição, e deve atender a requisitos especiais.
Além disso, existe a aposentadoria especial por tempo de contribuição, concedida àquelas pessoas que trabalham exercendo função de risco, de alguma maneira. Existem também as aposentadorias por idade rural e urbana. Por fim, há a aposentadoria por invalidez.
Regras da aposentadoria por tempo de contribuição
Uma das aposentadorias do INSS mais comuns é aquela por tempo de contribuição. Para solicitá-la, é preciso cumprir uma série de requisitos. Entretanto, são três as modalidades de regra que existem, nas quais o trabalhador pode se encaixar.
Regra 1
Contribuir por 30 anos, se mulher e 35 anos, se homem. A soma da idade mais o tempo de contribuição deve chegar a 86 pontos para mulheres e 96, para homens. Nessa regra, a carência é de 180 contribuições. Nesse caso, a aplicação do fator da previdência no cálculo é facultativa.
Regra 2
Tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35, para homens. Carência de 180 contribuições e aplicação do fator previdenciário no cálculo obrigatória.
Regra 3
Idade mínima de 48 anos, se mulher, com 25 anos de contribuição. Já se for homem, idade mínima de 53 anos, e tempo mínimo de contribuição de 35 anos. O tempo de contribuição deve ser somado ao tempo adicional. Carência de 180 contribuições e aplicação do fator previdenciário no cálculo obrigatória.