Quem é servidor público federal e ingressou na administração pública antes de 4 de fevereiro de 2013 tem uma nova oportunidade de optar pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
A Lei foi sancionada, no último dia 27, a Lei nº 14.467, de 26 de outubro de 2022, que reabre, até 30 de novembro, o prazo para migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o RPC e é uma medida obrigatório da União.
A Medida Provisória nº 1.119, de 2022, agora convertida em lei, atende à demanda de vários sindicatos e entidades representativas dos servidores pela reabertura do prazo de migração, diante das novas regras da Reforma da Previdência aprovada em 2019.
O que muda nesta reabertura do Regime de Previdência?
A decisão de migração é voluntária para cada servidor, mas a mudança, uma vez efetuada, tem caráter irrevogável e irretratável e é possível devido à abertura do Regime de Previdência.
Nesse sentido, cada servidor deve avaliar sua trajetória profissional, sua remuneração, quanto tempo falta até sua aposentadoria, expectativa de permanência no serviço público e idade para verificar se a migração é vantajosa ou não.
Quem optou pelo recebimento de um benefício equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência (INSS), hoje em R$ 7.087,22, e um valor complementar, que vai depender do rendimento das reservas.
Além disso, os servidores que migrarem ganham um benefício especial, calculado em cima das contribuições recolhidas acima do teto do INSS.
Atualmente, há dois fundos de previdência complementar da União: dos servidores do Executivo, que abrange Legislativo e Tribunal de Contas da União (TCU), e do Judiciário com Ministério Público.
Os servidores que ingressaram no serviço público após a criação da aposentadoria complementar já estão enquadrados no novo regime.
Na página do Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal é possível acessar a funcionalidade “Simular Benefício Especial”.
Como realizar a migração?
A migração deve ser feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) do governo federal. Acesse o Portal do Servidor e clique em “Servidores e Pensionistas”. Após o login no sistema, selecione no menu a opção ‘Previdência’.
Para contribuir na decisão de migrar ou não, a orientação dos especialistas é considerar aspectos como salário líquido imediato, benefícios de morte e invalidez e benefício na aposentadoria.
Para ter acesso a reabertura do Regime de Previdência também é possível acessar o Sigepe. Na área de trabalho do Sigepe, o item de menu “Previdência” deverá ser selecionado e, em seguida, o servidor deverá clicar na opção “Gerenciar Plano” e escolher “Optar por Vinculação ao RPC”.
Para esclarecer as informações sobre a adesão à Funpresp, os servidores podem agendar um atendimento virtual ou presencial pelo telefone 0800 282 6794.