O projeto da Reforma Tributária foi aprovado na Câmara dos Deputados na última quinta-feira. Com o intuito de modificar os impostos no país e dar mais justiça à incidência dos tributos, o programa teve diversas alterações. Dentre elas, o imposto sobre heranças mudou e agora tende a ser mais padronizado em todos os estados do país.
Dessa forma, para algumas pessoas, a alíquota pode aumentar. Por outro lado, para diversos estados, o valor continuará o mesmo, apenas com uma nova forma de incidência. Vale lembrar que a Reforma Tributária ainda precisa da aprovação no Senado e da sanção presidencial.
Reforma Tributária impactará na sucessão de patrimônio
Após os cidadãos terem uma família constituída, especialistas em investimentos sempre sugerem que haja um planejamento sucessório. Isso nada mais é do que fornecer meios mais simples de passar o patrimônio de pais para filhos, sem que, para isso, seja necessário um inventário. Isso porque o processo é demorado e, muitas vezes, custoso.
Para isso, existem diversas formas de facilitar a passagem dos bens de pais para filhos. Além de testamentos, outras formas comuns de passagem de bens são por meio da previdência privada e também por seguros de vida personalizados, dificilmente encontrados em bancos. Por outro lado, um ponto sempre analisado é o imposto sobre as heranças. Com a nova Reforma Tributária, fica ainda mais importante analisar esse ponto.
Isso porque as alíquotas podem aumentar para algumas pessoas. Na prática, a Reforma Tributária tomou as seguintes decisões:
- a tributação será progressiva sobre heranças;
- a cobrança do imposto será no estado de domicílio onde a pessoa faleceu;
- há permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- e há inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
De todos os pontos, o que mais muda a vida dos brasileiros será o primeiro, que trata da progressividade das alíquotas.
Como fica o imposto sobre heranças?
Atualmente, o imposto sobre heranças (ITCMD) é um imposto estadual. Com isso, cada govero estadual pode definir os valores que cobrará para a transmissão de bens. Por lei federal, os estados podem cobrar, no máximo, 8% sobre a transferência e doação de patrimônio.
Contudo, alguns estados cobram alíquotas menores, como 5%, por exemplo, no Estado de Minas Gerais. Porém, a nova regra obriga que estados tenham uma alíquota progressiva e o teto dessa alíquota deverá ser de 8%. Assim, todos os estados precisarão ter regras semelhantes, mudando apenas as faixas de valores.
Apesar disso, especialistas alertam que o Brasil ainda tem um dos menores impostos sobre heranças do mundo, mesmo com a Reforma Tributária. Em países desenvolvidos, a alíquota pode chegar a 40%, como nos Estados Unidos.