Na quinta-feira, dia 22, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária, apresentou o texto da proposta. Tanto Ribeiro quanto o coordenador do grupo de trabalho responsável pela avaliação da matéria na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), afirmam que se trata de uma versão preliminar do projeto.
Após uma reunião convocada por Arthur Lira (PP-AL) com governadores para finalizar os detalhes do texto, a apresentação da proposta ocorreu. Ela traz as principais novidades em relação às diretrizes da reforma, divulgadas no início deste mês, com destaque para o detalhamento das alíquotas e das compensações. Agora, é importante conhecer os próximos passos desse processo de reforma e compreender os principais pontos em discussão!
Quais são os próximos passos na Reforma Tributária?
Após a finalização do texto – que ainda pode sofrer alterações -, Aguinaldo Ribeiro o entregará à Mesa Diretora da Câmara. Em seguida, o presidente da Casa, Arthur Lira, terá a possibilidade de pautar o projeto. Isso pois ele tem o objetivo de votar a reforma tributária no plenário da Câmara até o dia 7 de julho. Assim, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) passará por discussão e votação em dois turnos. Ele será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308 votos).
Posteriormente, o projeto seguirá para apreciação no Senado. Lá, ele passará pelo mesmo processo e precisará ser aprovado por três quintos dos membros da Casa em duas votações. Assim, caso a PEC seja aprovada nas duas Casas sem alterações significativas, será promulgada como uma emenda constitucional. Entretanto, se ocorrer uma modificação substancial no Senado, a proposta será enviada novamente à Câmara.
O governo tem a expectativa de votar a reforma na Câmara ainda neste semestre, para que possam direcionar seus esforços ao Senado no segundo semestre, conforme afirmou Arthur Lira. Ele considera que o prazo de 15 dias para críticas e negociações em relação ao texto é suficiente até a votação.
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Principais tópicos da reforma tributária
Em primeiro lugar, os seguintes tributos serão extintos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal). Além disso, está prevista a implementação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Serão criados dois IVAs distintos. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS nos estados e o ISS nos municípios. Por sua vez, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificará os tributos federais, englobando PIS, Cofins e IPI.
Essa unificação será baseada em ampla abrangência e não cumulatividade plena ao longo da cadeia de produção, evitando a tributação em cascata. O imposto será cobrado no local de consumo do bem ou serviço, em vez de ser cobrado na origem, como ocorre atualmente. Além disso, haverá desoneração das exportações e dos investimentos.
Sobre o imposto seletivo: Esse imposto incidirá sobre a produção e comercialização de produtos específicos, selecionados de forma criteriosa. Além disso, a reforma tributária também prevê isenção de impostos para medicamentos, além da redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior, incluindo o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Em adição, sobre o IPTU, a medida autoriza o Poder Executivo a realizar a atualização da base de cálculo do imposto por meio de decreto, seguindo critérios gerais estabelecidos em lei municipal. Essa autorização busca atender a uma demanda das prefeituras, proporcionando maior flexibilidade e agilidade na atualização dos valores utilizados no cálculo do imposto. Dessa forma, as prefeituras terão mais autonomia para adequar a base de cálculo de acordo com as necessidades locais, facilitando a administração tributária municipal.
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Mudança nas alíquotas
A reforma tributária estabelecerá uma alíquota única como regra geral, juntamente com uma alíquota reduzida. Serão aplicadas alíquotas reduzidas de 50% em oito grupos de produtos e serviços específicos. Esses grupos incluem: serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; medicamentos; dispositivos médicos; serviços de saúde; serviços de educação; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; atividades artísticas e culturais nacionais.
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Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)
Foi estabelecido o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR) com a finalidade de diminuir as disparidades regionais e sociais. Os recursos desse fundo serão direcionados para diferentes áreas, tais como: realização de estudos, projetos e obras de infraestrutura; promoção de atividades produtivas com alto potencial de geração de empregos e renda, incluindo a concessão de subvenções; incentivo ao desenvolvimento científico, tecnológico e à inovação. O FDR busca impulsionar o crescimento equilibrado e sustentável em todas as regiões do país, visando a redução das desigualdades.
Regimes tributários específicos
Regimes tributários específicos foram estabelecidos para determinados setores:
- Combustíveis e lubrificantes: Será aplicada a cobrança monofásica, ou seja, em uma única etapa da cadeia produtiva. Além disso, serão estabelecidas alíquotas uniformes e haverá a possibilidade de concessão de créditos para o contribuinte do imposto.
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos): Esses setores sofrerão alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo. A tributação poderá ser realizada com base na receita ou no faturamento.
- Compras governamentais: Nas compras realizadas pelo governo, não haverá incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, será permitida a manutenção dos créditos referentes às operações anteriores. Além disso, todo o valor arrecadado pelo IBS e pela CBS será destinado integralmente ao ente federativo contratante (União, Estado ou município).
Essas medidas visam estabelecer regras específicas para cada setor, buscando maior eficiência e adequação à realidade das atividades realizadas, assim como aprimorar a arrecadação e a gestão tributária.