A regulamentação para a concessão de empréstimo consignado do Auxílio Brasil, envolve a limitação nas taxas de juros em 3,5%. Este valor representa o valor máximo que o banco pode cobrar de juros para conceder o consignado.
Enquanto alguns bancos afirmam que não irão participar do programa governamental, outros bancos já estão se posicionando em praticar taxas de juros menores daqueles indicados como limite máximo.
O que diz a regulamentação do consignado Auxílio Brasil?
A regulamentação aponta alguns pontos importantes como:
- Incidência de impostos: podem ser aplicadas taxas até o percentual máximo de 3,5%;
- Prazo para pagamento: 24 parcelas consecutivas;
- Margem consignável: 40% sobre o valor base do benefício, que é de R$400,00, o que representa uma parcela de R$ 160,00;
- O valor de R$600,00 é temporário, por isso não será utilizado como base para concessão do consignado;
- Não poderá cobrar IOF nem taxas administrativas pelos bancos;
- Não poderá existir prazo de carência;
- Se o beneficiário deixar de receber o Auxílio Brasil, e tiver consignado contratado, deverá realizar o pagamento das parcelas restantes diretamente no banco contratante;
- As parcelas serão descontadas diretamente da folha de pagamento do benefício pelo Ministério da Cidadania e repassado às instituições financeiras responsáveis pela concessão do empréstimo.
O que diz a presidente da Caixa Econômica Federal em relação à incidência de juros nos consignados
Na terça-feira, dia 04 de outubro, a presidente da CEF concedeu uma entrevista, afirmando que o banco ofertará, então, esta linha de crédito a partir da 2ª quinzena de outubro, e os juros propostos pela instituição serão inferiores ao limite máximo de 3,5% determinados pela regulamentação.
Juntamente com a concessão do empréstimo consignado, o banco pretende realizar uma ação de conscientização para os beneficiários a respeito do risco existente em contratar empréstimos.
Esta conscientização se volta para aquisição de crédito consciente, e assim, não possibilitar o estímulo de endividamento maior das famílias. Dessa forma, as famílias que irão solicitar o consignado são pessoas que já possuem dívidas contraídas, especialmente nos juros rotativos do cartão de crédito.
A gerente da Caixa ainda complementa que acredita que os beneficiários utilizarão o crédito para comprar produtos e revender, para fazer algum investimento, ou para pagar dívida. Portanto, a conscientização vem de encontro com a ideia de trocar uma dívida que possui juros mais altos, por outra dívida com juros mais baixos.
Quais são os estudos que estão sendo realizados pela CEF?
Primeiramente, os estudos estão sendo realizados para conseguir ofertar uma incidência de juros menores do que 3,5%. Para isso, o setor de Risco e Governança do banco, está realizando estudos para modelar uma proposta que seja boa para o beneficiário, e para o banco.
Assim, cabe salientar que a CEF é a responsável por realizar os pagamentos do Auxílio Brasil, e irá ofertar o consignado para os beneficiários, com taxas de juros menores do que o limite máximo.
Por fim, a partir da 2ª quinzena do mês de outubro, a CEF pretende disponibilizar o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil. Fique atento! Seja consciente e somente busque o consignado se for realmente necessário!