A Rede de Lojas Colombo vai ter que pagar uma espécie de multa convencional. É uma espécie de multa para a empresa que não cumprem com o acordo coletivo da categoria em questão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) é o autor da decisão.
O acordo coletivo é um contrato entre a empresa e o sindicato que representa os empregados. O documento tem força de lei e funciona como uma jurisprudência própria e específica para aquela determinada realidade.
Pois bem, o caso em questão aconteceu no interior de São Paulo, nas lojas da região de Itu. De acordo com os empregados, as lojas não estavam cumprindo com obrigações que estavam justamente neste acordo trabalhista.
Estas questões incluíam compensação de jornada, descanso semanal remunerado e adicional de quebra de caixa. Como essas coisas aconteciam de maneira repetida, os trabalhadores decidiram entrar na justiça por esses direitos.
E eles ganharam na questão. De acordo com uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) a rede de lojas precisa pagar a multa de um piso salarial da categoria. Isso é o valor que está no contrato de acordo coletivo.
Acordo da Rede de Lojas
O TRT-SP lembrou que esse valor é diferente do que se prevê nas condenações trabalhistas convencionais. Mas os desembargadores argumentaram que o que deveria valer seria a vontade do acordo trabalhista. Afinal, foi um acordo entre a própria empresa e os seus trabalhadores.
O TST manteve essa decisão de multar a empresa. Mas o valor dessa multa mudou e passou para as regras mais convencionais. Isso porque o ministro relator Alexandre Ramos afirmou que as leis de acordos coletivos não podem ser maiores do que as leis trabalhistas gerais.
O Tribunal não divulgou mais detalhes sobre esse processo.