Nos últimos dias, o assunto recuperação judicial tem surgido nas principais mídias jornalísticas. Isso se deve a veiculação de mais um adiamento do fim do processo da Oi e do decreto de falência pela Justiça de São Paulo da Ricardo Eletro, que havia pedido recuperação judicial em 2020.
Nesse sentido, talvez muitos não conheçam o processo de recuperação judicial, que tem como objetivo evitar que uma empresa decrete falência, beneficiando não somente os sócios e fundadores das empresas, mas também trabalhadores e empresas fornecedoras envolvidas.
O que é a recuperação judicial?
É uma medida utilizada em situações extremas em que empresas estejam passando por uma grave crise financeira, o objetivo é que ela não decrete falência. Durante o processo de recuperação judicial, a empresa deixa de receber uma série de cobranças durante um determinado período.
A recuperação judicial é pautada pela Lei nª 11.101, criada em 9 de fevereiro de 2005. Contudo, a lei 14.112, de 2020, (Lei de Recuperação e Falência) trouxe uma série de mudanças relacionadas ao processo. Ao longo do tempo, pode ser que mais mudanças aconteçam, visto que as necessidades podem mudar conforme o contexto da época.
Com isso, o processo permite que a empresa apresente um plano de recuperação financeira aos seus credores, renegociando dívidas e definindo novos rumos para os negócios, o que pode até mesmo envolver venda de parte da operação para viabilizar a continuidade da empresa.
É importante pontuar que a recuperação judicial pode ser somente homologada em duas situações: com aprovação dos credores ou, caso estes não aprovem, a justiça deverá avaliar, verificando se o plano é consistente para recuperação da empresa e, a partir disso, homologar a recuperação judicial.
Após a homologação, a empresa deve cumprir com regras, visto que o processo é conduzido por um órgão do Poder Judiciário, a ideia é que o plano de recuperação seja seguido à risca rumo a recuperação financeira da empresa. Caso a recuperação judicial seja bem-sucedida, a empresa finaliza o processo realizando o pagamento de todos os seus credores. Se o processo não obtiver sucesso, a única saída é decretar falência.
Quem pode solicitar?
Atualmente, somente empresas registradas há mais de dois anos podem solicitar a recuperação judicial. Em relação a pessoas físicas, existe apenas uma exceção, produtores rurais também podem utilizar a ferramenta.
Nesse sentido, não basta ter apenas um CNPJ, visto que associações, sociedades de economia mista, ONGs, empresas públicas e instituições financeiras não podem fazer uso da medida, apenas sociedades empresariais e empresários individuais.
É importante pontuar que a solicitação de recuperação judicial só se aplica a empresas que consigam apresentar um plano robusto para recuperação financeira, caso contrário, será necessário decretar falência.
Além disso, caso o dono da empresa ou o sócio majoritário tenha sido condenado em um dos crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas, não será possível entrar com o processo de recuperação judicial, o mesmo se aplica a empresários individuais.