No dia 24 de janeiro, o CJF (Conselho de Justiça Federal) aprovou a liberação de R$1,12 bilhão para pagamento de RPVs do INSS em atraso. Assim, hoje, nós vamos indicar como recorrer dos atrasados do INSS.
O que são RPVs?
RPVs é a sigla de Requisições de Pouco Valor, que são pagas pelo INSS, aos aposentados, pensionistas e beneficiários que movem ações judiciais contra o INSS. Assim, quando estes grupos de pessoas ganham ações na justiça, são pagas através de RPVs, se o valor for igual ou menor do que 60 salários mínimos.
Estão previstos pagamentos para este ano a quem ajuizou ações judiciais que resultaram em vitórias na luta contra a autocracia. Outra exigência é que a data da ordem de pagamento do juiz seja para 2023. Não pode haver engarrafamentos no sistema judicial enquanto o órgão competente ainda tiver a capacidade de buscar reparação no caso pendente.
Solicitações de pequenas quantias podem iniciar processos de revisão de benefícios de aposentadoria, solicitação de pagamento por morte e invalidez ou até mesmo a inscrição para se tornar beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Espera-se que um total de cerca de 58.000 casos atrasados sejam encerrados.
Saiba como consultar o estado do seu pedido de pagamento de pequenos valores
Como todos os casos foram resolvidos na Justiça, o segurado que estiver curioso para saber se seu RPV será ou não pago neste ano deve, portanto, entrar em contato com o escritório de advocacia que está cuidando de seu caso e presidindo o processo judicial.
As datas de pagamento dos processos são definidas por um dos 4 TRFs (Tribunal Regional Federal) existentes no país, dependendo do estado em que foi iniciado o processo judicial. Outra especificidade é de que os pagamentos devem ocorrer em 2023 ou posteriormente. O depósito será feito em uma conta bancária brasileira, possivelmente na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
Veja a distribuição dos atrasados do INSS pagos em cada TRF nesta liberação do dia 24 de janeiro
De acordo com o CJF, as RPVs serão de responsabilidade de pagamento dos 5 TRFs, ficando o seguinte montante para cada um deles:
- 1º TRF: envolverá 33.000 segurados, que irão receber o montante de R$513 milhões;
- 2º TRF: envolverá 5.000 segurados, que irão receber o montante de R$101 milhões;
- 3º TRF: envolverá 7.600 segurados, que irão receber o montante de R$249 milhões;
- 4º TRF: envolverá 15.400 segurados, que irão receber o montante de R$252 milhões;
- 5º TRF: envolverá 13.000 segurados, que irão receber o montante de R$169 milhões.
Então, para os segurados que afirmam que não adianta recorrer, está bem enganado. Assim, após ganhar a causa, ela é paga de duas maneiras:
- Valores menores ou iguais a 60 salários mínimos: RPVs;
- Valores maiores que 60 salários mínimos: Precatórios.
De qualquer forma, independente do valor da causa, após vencida na justiça, ela será paga pelo INSS. O tempo maior é vencer na justiça. Então, vá atrás dos seus direitos, e se não conseguir, recorra à justiça.