A nova proposta de reformulação do programa do seguro-desemprego, realizada pelo Ministério da Economia e exibida aos outros ministros, visa incentivar, tanto empregadores quanto empresas, a recolocação do mercado de trabalho.
Como deve ser a premiação para o segurado que se recolocar no mercado de trabalho?
Segundo o portal de notícias R7, a proposta prevê que o trabalhador que consiga um novo contrato de trabalho, durante o aviso prévio demissional ou antes de receber a primeira parcela do seguro-desemprego, ele possa receber 50% do valor da primeira parcela. Ao trabalhador que se recolocar no mercado antes de receber a segunda parcela do seguro, receberá 30% do valor da parcela.
Conforme as informações do portal R7, o valor máximo recebido pelo benefício hoje é de R$ 1.900,00, que é direito dos trabalhadores com salário médio acima de R$ 2.800,00.
Dados do Ministério da Economia, informados no R7, mostram que do total de cinco parcelas pagas, muitos desempregados usam até 4,3 parcelas.
Muitos trabalhadores, mesmo com novas oportunidades de trabalho, adiam a assinatura da carteira de trabalho para continuarem recebendo o seguro-desemprego. No entanto, proposta também estuda a redução do valor das parcelas no decorrer dos meses pagos (hoje, as parcelas são todas com valores fixos).
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador demitido sem justa causa. O pagamento previsto é de três a cinco parcelas, de acordo com o período trabalhado e a reincidência no pedido do benefício.
Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego são:
- Aqueles que atuaram no regime CLT, incluindo os empregados domésticos, e foram dispensados sem justa causa, inclusive em dispensa indireta (quando há falta grave do empregador sobre o empregado);
- Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em algum programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período defeso;
- Trabalhadores resgatados das condições semelhantes às de escravo.
Para que o benefício seja concedido, não é permitido que o trabalhador possua sociedade em empresas e nenhum outro benefício trabalhista.
Quais são as atuais regras para solicitar seguro-desemprego?
Atualmente, para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez, na situação de demissão sem justa causa, o trabalhador precisa ter atuado por, no mínimo, 12 meses com carteira assinada em regime CLT.
Para solicitar o benefício pela segunda vez, é necessário ter trabalhado por nove meses, na mesma condição anteriormente citada. A partir da terceira solicitação, é obrigatório, no mínimo, seis meses de contrato de trabalho em regime CLT.
É importante lembrar que entre uma solicitação de seguro e outra, deve haver uma carência de, pelo menos, 16 meses.
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