O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, por meio da Portaria MTE nº 3.553/2023 publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (24), a suspensão temporária do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores localizados em cidades do Rio Grande do Sul que se encontram em estado de calamidade pública.
Essa medida se aplica aos empregadores que operam nos municípios de:
- Arroio do Meio;
- Bento Gonçalves;
- Bom Jesus;
- Bom Retiro do Sul;
- Colinas;
- Cruzeiro do Sul;
- Dois Lajeados;
- Encantado;
- Estrela;
- Farroupilha;
- Guaporé;
- Lajeado;
- Muçum;
- Paraí;
- Roca Sales;
- Santa Tereza;
- São Valentim do Sul;
- Serafina Corrêa;
- Taquari e
- Venâncio Aires.
A suspensão abrange os períodos de outubro de 2023 a janeiro de 2024 e pode ser efetuada em até seis parcelas a partir da competência de março de 2024. Assim, as diretrizes para aderir a essa suspensão serão divulgadas pelo agente operador do FGTS no prazo de dez dias.
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Recolhimento do FGTS
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, representa um direito trabalhista no Brasil. Então, este sistema funciona como uma forma de economia compulsória, na qual os empregadores são compelidos a efetuar depósitos em nome de seus funcionários.
O montante depositado corresponde a uma parcela do salário do empregado. Assim, ele serve como um amparo financeiro em circunstâncias específicas. Por exemplo, demissões sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóveis, enfrentamento de doenças graves, entre outras situações.
Dessa forma, os empregadores têm a responsabilidade de realizar depósitos mensais na conta de FGTS do trabalhador até o dia 7 de cada mês. Assim, a alíquota de depósito corresponde a 8% do salário bruto do empregado. Além disso, existem depósitos suplementares em casos de contratos de trabalho temporários ou trabalho avulso.
Em situações em que o empregador não efetua os depósitos de forma adequada ou atrasa os pagamentos, ele pode estar sujeito a multas e sanções conforme estabelecido na legislação vigente.
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Quais as consequências para uma empresa que não paga o FGTS?
A falta de pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte de uma empresa pode acarretar várias consequências legais e financeiras. Então, aqui estão algumas das principais consequências:
- Multas e Encargos: O não pagamento do FGTS dentro do prazo pode resultar em multas e encargos significativos. As multas são calculadas com base no valor devido e no período de atraso. Além disso, os encargos incluem juros sobre o valor devido.
- Ações Trabalhistas: Os trabalhadores têm o direito de entrar com ações trabalhistas para reivindicar o pagamento do FGTS não depositado. Então, se o tribunal decidir a favor do trabalhador, a empresa terá que pagar os valores devidos, juntamente com juros e correções monetárias.
- Inclusão em Dívida Ativa: Se a empresa não cumprir com suas obrigações em relação ao FGTS, o débito pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Isso torna a empresa devedora perante o governo federal e sujeita a medidas mais rigorosas de cobrança.
- Bloqueio de Certidões Negativas: A empresa pode ter suas certidões negativas de débito bloqueadas, o que a impede de participar de licitações, obter empréstimos ou financiamentos, e até mesmo de realizar transações comerciais regulares.
- Responsabilização dos Gestores: Em casos graves de inadimplência com o FGTS, os gestores ou administradores da empresa podem ser pessoalmente responsabilizados e até mesmo processados criminalmente.
- Problemas de Reputação: A reputação da empresa pode ser prejudicada, afastando clientes, investidores e parceiros de negócios devido a problemas legais.
- Perda de Benefícios Fiscais: Em alguns casos, a empresa pode perder benefícios fiscais e incentivos governamentais.
Portanto, é fundamental que as empresas cumpram regularmente suas obrigações em relação ao FGTS, realizando os depósitos dentro dos prazos estabelecidos. Dessa forma, o não pagamento do FGTS pode resultar em impactos financeiros significativos e problemas legais que afetam a empresa e seus gestores.
Como fazer o recolhimento do FGTS em atraso?
Se uma empresa estiver em atraso com o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, ela deve tomar medidas para regularizar a situação. Aqui estão os passos gerais para fazer o recolhimento em atraso:
- Calcule o Valor Devido. Primeiro, a empresa deve calcular o valor total do FGTS em atraso, incluindo os depósitos principais, multas e juros. Assim, a Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, disponibiliza uma ferramenta online para calcular os valores em atraso.
- Acesse o Sistema Empregador Web. Acesse o Sistema Empregador Web no site da Caixa Econômica Federal. Você precisará de uma conta no sistema.
- Informe os Dados do Trabalhador. No sistema, informe os dados do trabalhador para o qual você está fazendo o recolhimento em atraso.
- Informe os Valores. Informe os valores devidos, incluindo o principal, multas e juros.
- Gere a Guia de Recolhimento. O sistema gerará uma guia de recolhimento com os valores calculados.
- Efetue o Pagamento. Leve a guia de recolhimento ao banco autorizado e efetue o pagamento. Além disso, certifique-se de guardar o comprovante de pagamento.
- Regularize a Situação Legal. Após o pagamento, a empresa deve regularizar a situação legal com os órgãos competentes, como a Receita Federal e a própria Caixa Econômica Federal.
É importante ressaltar que o recolhimento em atraso do FGTS pode gerar multas e encargos significativos. Portanto, é aconselhável regularizar a situação o mais rapidamente possível para evitar o acúmulo de dívidas adicionais.
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