Após a mudança de prazo que vigora a partir deste ano, o número de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) entregues bateu recorde no primeiro dia.
Segundo as informações divulgadas pela Receita Federal, até às 17h desta quarta-feira (15), foram enviadas 1.050.023 declarações. Tal número equivale a quase dez vezes as 130.099 entregues no primeiro dia de envio em 2022.
De acordo com a Receita, a expectativa é de que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco recebeu 36.322.912 documentos.
Ainda mais, é importante destacar que quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Imposto de Renda 2023
Neste ano, o prazo de entrega da declaração mudou. A saber, começou às 9h desta quarta-feira (15), e vai até às 23h59min59s de 31 de maio.
A mudança, segunda a Receita, foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Vale lembrar que antes, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril.
Então, com o início mais tardio a partir deste ano, mais contribuintes ganharam tempo para entregar a declaração no primeiro dia.
Além disso, outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração.
Como veiculado aqui no Brasil 123, estava inicialmente previsto para ser liberado nesta quarta-feira (15). No entanto, foi antecipado para o dia 9 de março.
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Novidades
A declaração do imposto de renda deste ano tem novidades relativas à restituição.
Em resumo, quem optar por receber a restituição por Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais.
Quanto ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida.
No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Por fim, temos novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público. Assim, só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração do imposto de renda.
E você, ainda não começou a preparar a sua declaração do imposto de renda? Saiba que o programa já está disponível neste link da Receita Federal.
Fique atento aos prazos e se precisar de ajuda com os documentos necessários, confira as orientações neste artigo.
Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal
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