A Receita Federal suspendeu a obrigatoriedade de apresentação de documento original para a autenticação de cópia simples. A saber, a decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
A publicação no Diário Oficial da União é assinada pelo secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.
De acordo com a nova instrução normativa, a apresentação de documento original deixa de ser obrigatória “no âmbito da análise documental realizada na prestação de serviços” da Receita Federal.
Receita Federal determina procedimentos
Para a requisição da prestação de serviços da Receita, passarão a ser aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.
Vale destacar que a medida entra em vigor no dia 1º de julho.
Desse modo, segundo a Receita, a autenticidade e a veracidade dos documentos deverão ser atestadas pelas unidades e equipes de atendimento do órgão, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
- Verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a Receita e seus respectivos órgãos emissores;
- Verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
- Comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da Receita;
- Contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico.
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