A Receita Federal notificou as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, que apresentam um valor pendente de regularização correspondente a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.
Importante estar atento aos prazos, pois para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 1ª de janeiro de 2022, a empresa deve regularizar de forma total os seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, em um prazo máximo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Exclusão do Simples Nacional
A saber, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram publicados no dia 9 de setembro no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
Dessa forma, a ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da publicação do Termo, ou no 45º dia contado da publicação, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Assim sendo, a empresa que regularizar na totalidade todas as suas pendências dentro do prazo não será excluída pelos débitos constantes do Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
Além disso, poderá continuar no regime do Simples Nacional, não havendo a necessidade de nenhum outro procedimento, e sendo desnecessário o comparecimento a qualquer unidade da Receita Federal.
Prazo para regularização das dívidas de MEI
As dívidas pendentes de Microempreendedores Individuais (MEI) ganham um novo prazo para regularização: dia 30 de setembro.
Até então, o prazo venceria em 31 de agosto, no entanto, a Receita Federal anunciou a prorrogação, concedendo mais um mês para que todos possam ter a situação regularizada.
É importante destacar que não serão afetados aqueles que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou o parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido por algum motivo.
Com informações do Ministério da Economia
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