A Receita Federal iniciou nesta terça-feira (20), o Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ), para ajudar pessoas jurídicas no cumprimento de suas obrigações tributárias, evitando, assim, riscos fiscais.
A iniciativa propõe ações de orientação para incentivar a conformidade tributária, ou seja, criar oportunidades para que as empresas se adequem à legislação, cumprindo as suas obrigações espontaneamente, sem a necessidade de procedimentos de fiscalização e litígios.
Entenda o Programa de Apoio à Conformidade Tributária
No PAC/PJ, a área de Fiscalização da Receita Federal orienta as empresas sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2021 antes do prazo final de entrega, que ocorre no dia 30 de setembro.
Ainda mais, pessoas jurídicas, com registro de transmissão sem dados na ECF do exercício 2020, foram previamente comunicadas sobre dados representativos de receitas e de movimentação financeira, e informações que devem constar na ECF/2021, evitando, dessa forma, erros no preenchimento da escrituração e possibilitando a correta apuração de tributos, como objetivo de diminuir a exposição da empresa a ações de fiscalização, malhas ou outros controles fiscais.
Por conta dos cruzamentos automatizados com a base de dados da Receita Federal referentes ao ano calendário 2020, prestados pela própria pessoa jurídica (NF-e, escriturações do Sped) e por terceiros (DIRF, Decred, e-Financeira), foram expedidas mais de 45 mil Comunicações de Dados a Escriturar na ECF 2021, informando às empresas destinatárias, as receitas auferidas no ano de 2020.
Dessa forma, cada uma dessas empresas já recebeu, em sua Caixa Postal, cujo acesso é realizado com certificado digital no e-CAC, os dados disponíveis nas bases da Receita Federal, individualizando os valores relativos aos quatro trimestres de 2020, a saber:
- Notas fiscais eletrônicas (modelo 55);
- Decred (informações de repasse por cartão de crédito);
- Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (valores de receita bruta);
- Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (valores de receita, com algumas deduções);
- DIRF (pagamentos declarados por terceiros);
- Movimentação bancária (recursos movimentados a crédito, excluindo-se operações indicadas).
Além desses valores, foi indicada a lista de contas correntes, por banco e agência, para facilitar a verificação dos interessados diretamente nas instituições.
Diante destas informações, as empresas poderão verificar as suas informações e entregar a ECF em 2021 com integridade.
A ECF é uma das principais obrigações tributárias acessórias, com preenchimento anual. O prazo de entrega foi prorrogado para o último dia útil do mês de setembro de 2021, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021.
A saber, em condições normais, a apresentação da ECF deve ser transmitida até o último dia útil do mês de julho de cada ano. Entretanto, em razão da pandemia, foram adotadas medidas de diminuição de circulação de pessoas que resultaram não apenas em restrições para o regular exercício da atividade econômica, mas também, restrições ao exercício de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.
Por este motivo, a apresentação da Escrituração Contábil Fiscal foi prorrogada para até o último dia útil do mês de setembro de 2021.
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