Foi publicada no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial. A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado de dívidas.
A partir de agora, os interessados podem negociar as suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de 5 milhões de reais. A medida representa uma simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.
Parcelamento reúne mais dívidas
Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento.
Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto. Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago em um mesmo documento, sendo, portanto, muito mais simples de acompanhar.
Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC.
Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.
Débitos declarados na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”.
Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.
Vale lembrar que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.
Adesão ao Simples Nacional
O prazo para solicitar adesão ao regime tributário do Simples Nacional teve o prazo encerrado nesta segunda-feira (31).
De acordo com informações publicadas pela Receita Federal nesta ocasião, mais de 520 mil empresários fizeram a solicitação, e até então, 127.080 já estavam deferidas.
Outras 367.537 aguardam o contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados e 26.266 foram objetos de cancelamento da opção.
Fonte: Receita Federal
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