A Secretaria da Receita Federal deu início, na última segunda-feira, 25 de setembro, ao processo de envio de correspondências aos contribuintes de todo o território nacional que se encontram sob a análise minuciosa do Imposto de Renda 2023, referente ao ano-base 2022, conhecida como “malha fina”. O número total de contribuintes nesta situação atinge 1.366.778 pessoas.
Esta primeira fase de envio de cartas é parte de um procedimento que será realizado até o dia 16 de outubro, abrangendo cerca de 400 mil contribuintes. A Receita Federal destaca que o principal objetivo dessas correspondências é fornecer orientações e estimular os contribuintes a resolverem as pendências relacionadas à Declaração, em um processo chamado de “autorregularização”.
Qual é a Finalidade da Autorregularização?
A prática da autorregularização tem como propósito evitar a necessidade de procedimentos de fiscalização que poderiam acarretar em penalidades, tais como multas aplicadas de forma automática. Em outras palavras, constitui uma oportunidade para que os contribuintes corrijam eventuais equívocos ou omissões em suas declarações antes que a Receita Federal inicie uma averiguação mais rigorosa.
A Receita Federal também destaca alguns dos erros mais comuns que podem levar à inclusão da declaração na “malha fina”:
- Não reportar adequadamente os rendimentos pontuais recebidos ao longo do ano fiscal;
- Deixar de declarar os rendimentos auferidos pelo dependente;
- Omissões na inclusão de todos os rendimentos de aposentadoria, especialmente quando o titular ou dependente recebe benefícios de múltiplas fontes pagadoras;
- Incorreções relacionadas ao valor ou ao ano de realização de despesas médicas declaradas;
- Inclusão de despesas médicas que não são elegíveis para dedução;
- Declarar deduções que não são aceitas pela legislação no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
O que é a malha fina?
A “malha fina” é um termo utilizado no Brasil para se referir a um processo de análise detalhada e minuciosa realizado pela Receita Federal nas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) submetidas pelos contribuintes. O objetivo desse processo é identificar erros, omissões ou inconsistências nas informações declaradas pelos contribuintes, que podem resultar em tributos devidos não pagos ou em deduções indevidas.
Quando a Receita Federal identifica algum problema em uma declaração, ela coloca o contribuinte em uma espécie de “lista de pendências” e solicita esclarecimentos ou documentos adicionais para verificar a veracidade das informações apresentadas. Isso pode atrasar o processamento da declaração e, em alguns casos, levar à retenção da restituição de imposto devido.
As situações mais comuns que levam uma declaração a cair na malha fina incluem:
- erros na declaração de rendimentos
- omissão de rendimentos
- divergências entre informações fornecidas por fontes pagadoras e de declaradas pelo contribuinte
- falta de comprovação de despesas médicas
Portanto, é fundamental que os contribuintes prestem informações corretas e estejam preparados para apresentar documentação de respaldo quando necessário.
A autorregularização, mencionada anteriormente, é uma oportunidade oferecida aos contribuintes para que eles próprios corrijam as pendências identificadas pela Receita Federal antes que o órgão inicie procedimentos de fiscalização mais rigorosos, como auditorias.
Como saber se caí na malha fina do IR?
Para descobrir se você caiu na malha fina do Imposto de Renda 2023, é necessário que você consulte a situação da sua declaração no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Dessa forma, além do status da declaração, o site da Receita também informa vai informar qual é a pendência encontrada. Confira a seguir o passo a passo para realizar essa consulta:
- Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual)
- Realize o login
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”
- Na aba “processamento” ou “Serviços do IRPF”, escolha o item “pendências de malha”.
Assim, o site abrirá uma página contendo a informação se você caiu na malha fina. Além disso, ele também apresentará o motivo para sua declaração ter sido retida. É importante salientar que, caso a declaração tenha apenas erro no preenchimento ou falta de informação, basta enviar uma declaração retificadora.
Além disso, em algumas situações, o contribuinte recebe um termo de intimação fiscal. Assim, isso significa que ele vai precisar apresentar documentos para comprovar as informações enviadas na declaração.
Importante: Se a mensagem que aparecer for “Em Fila de Restituição”, tudo o que o contribuinte deve fazer é esperar. Isso significa que a declaração foi processada, e que a restituição ainda não foi disponibilizada.
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Como retificar as informações
Em primeiro lugar, é necessário entender que retificar as informações o mais rápido possível traz mais vantagens. Isso pois, se você tiver restituição a receber, o valor só será pago após o envio das correções. Apesar disso, o prazo legal para fazer a retificação é de até cinco anos. Entretanto, quem demora para enviar as alterações na declaração corre o risco de ser chamado pela Receita para prestar esclarecimentos.
Sendo assim, para realizar a correção pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado.
Assim, as fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente, como se fosse uma declaração nova, já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior.
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Recebi uma intimação fiscal, o que devo fazer?
A Receita Federal envia intimações da malha sempre que precisa de documentos para verificar as informações declaradas na declaração de imposto de renda. Se você declarou todas as informações corretamente, basta fornecer os documentos solicitados na intimação.
Para fazer isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema e-Defesa, informe o seu CPF e o número do Termo de Intimação Fiscal. Preencha o Termo de Atendimento da Intimação.
- Acesse o sistema e-Processo no e-CAC e escolha a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
- Selecione a área “Malha Fiscal IRPF”.
- Escolha o serviço “Atender Termo de Intimação”.
- Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente.
- Solicite a inclusão do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.
Lembre-se de separar os arquivos por tipo, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, etc.
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