Em setembro e outubro, a Receita Federal enviou intimações e avisos de cobrança automáticos para cerca de 6,5 milhões de contribuintes.
Desse modo, no total, estão sendo cobrados aproximadamente R$ 6 bilhões relativos a débitos declarados e não pagos até a data do vencimento.
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Cobrança da Receita Federal
A saber, essas notificações ressaltam para o contribuinte a importância de manter a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia.
Aliás, o pagamento correto e tempestivo evita, por exemplo, a incidência de juros e multas, a inclusão em cadastro de créditos não quitados e a inscrição de débitos em dívida ativa, além de impedir a emissão de Certidão Negativa de Débitos.
Como consultar os avisos da Receita Federal?
Vamos lá! A melhor maneira de consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita é por meio da Caixa Postal do e-CAC.
Em suma, esse acesso é a forma centralizada, segura e sigilosa para o contribuinte receber mensagens da Receita Federal.
Ainda mais, para os optantes do Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), as mensagens disponibilizadas no Caixa Postal do e-CAC também podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional.
E atenção! Não é necessário comparecer às Unidades da Receita Federal para regularizar as pendências!
Como consultar dívidas e pendências na Receita Federal
Clique aqui para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC.
Saiba como regularizar
Para pagar, ao consultar as suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. Para incluir o FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) pelo Portal eSocial Doméstico.
Então, para parcelar, no Portal e-CAC, acesse a opção “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” > “Negociar um novo parcelamento”.
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Consequências da Não Regularização
Por fim, cabe mencionar que a falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:
- Multa e juros de mora cobrados no caso de pagamento em atraso;
- Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND), o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos e bloqueia a participação em licitações públicas;
- Possibilidade de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, gerando cobrança judicial com acréscimo de até 20% e possível penhora e arresto de bens;
- Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin);
- Possibilidade de desenquadramento do CNPJ do regime Simples Nacional;
- Encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais nos casos em que a pessoa deixou de recolher aos cofres públicos tributo ou contribuição social descontado ou cobrado de terceiros.
Fonte: Receita Federal
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