A Receita Federal publicou na última quinta-feira (1º), a Portaria RFB nº 52/2021, que estabelece as regras para o fornecimento de informações para fins de concessão de linhas de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte, a serem contratadas no ano de 2021 através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
Dessa forma, com a Instrução Normativa publicada, a Receita dará início nesta segunda-feira (5), ao envio de comunicados a cerca de 4 milhões e meio de empresas que têm direito ao crédito. As mensagens conterão informações sobre os valores de receita bruta relativa a 2019 e 2020, apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou Escrituração Contábil Fiscal (ECF), conforme o caso; e o hash code (código com letras e números) para a validação dos dados junto aos agentes financeiros participantes do Pronampe.
As empresas optantes pelo Simples Nacional receberão as mensagens no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), acessado pelo Portal do Simples Nacional. Para as não optantes, as mensagens serão recebidas na Caixa Postal do e-CAC, acessado pelo site da Receita Federal.
Legislação
De acordo com a Portaria, os dados devem ser apresentados na solicitação do crédito:
Art. 7º Serão encaminhados aos agentes financeiros operadores das linhas de crédito concedidas no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica:
I – a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte que atendam aos critérios formais para obtenção da linha de crédito no âmbito do Pronampe;
II – os valores do capital social, se for o caso; e
III – os respectivos hash codes.
Parágrafo único. O encaminhamento a que se refere o caput não inclui valores de receita bruta das empresas nem qualquer informação protegida pelo sigilo fiscal previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN).
Art. 8º No ato da solicitação de análise da linha de crédito no âmbito do Pronampe, a microempresa ou a empresa de pequeno porte fornecerá ao agente financeiro participante os dados constantes do comunicado eletrônico a este encaminhado, nos termos do art. 7º.
Entenda o Pronampe
O Pronampe é um programa de crédito (financiamento) do governo federal, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, destinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios. O programa é regulamentado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec).
O programa atende pequenas e médias empresas em empréstimos com juros reduzidos, subvencionados por meio do FGP (Fundo Garantidor de Operações).
Beneficiários do programa de retomada do setor de eventos são enquadrados
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou decreto para regulamentar o art. 9º da Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021. Esse artigo enquadra os beneficiários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), Lei nº 14.148/21, no público atendido pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), em montante total não inferior a 20% das disponibilidades do Fundo Garantidor de Operações (FGO-Pronampe).
De acordo com estudo elaborado pela Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec), do Ministério da Economia (ME), “os setores de atividades artísticas, criativas e de espetáculos foram o mais impactados economicamente, chegando a ter quedas no chamado nível financeiro acima de 70%”.
O decreto tem o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional, ao conferir proteção ao setor de eventos por meio de política oficial de crédito. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
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