A partir de 6 de dezembro de 2021, durante o período das 8:00 às 18:00, os sistemas da Receita Federal hospedados no e-CAC permitirão apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso considerados aceitável para a estabilidade do ambiente, ou seja, 500 requisições por segundo, da mesma origem.
Portanto, os usuários do sistema devem ficar atentos, uma vez que as tentativas de acesso que comprometam a performance dos sistemas da Receita Federal durante o horário comercial poderão ser definitivamente bloqueadas.
E então, após as 18 horas, serão liberados todos os acessos, inclusive os acessos robotizados de grande volume.
Instabilidade no sistema
A saber, foram identificadas instabilidades no acesso ao e-CAC nos últimos dias, e dentre os esforços realizados para solucionar os problemas, a Receita Federal entrou em contato com representantes da classe contábil para estabelecer uma estratégia de melhoria no acesso à plataforma de serviços do órgão.
Sendo assim, o problema identificado foi o excesso de acessos simultâneos efetuados por robôs, chegando a picos, em horários comerciais, de milhões de acessos de origens únicas por segundo (uma só pessoa), o que gerava a instabilidade para todos os demais usuários.
Dessa forma, a solução encontrada para garantir a estabilidade do e-CAC foi estabelecer que, no horário comercial, serão permitidos apenas o acesso realizado por humanos e os acessos realizados por aplicações robotizadas que realizem volume de acesso de no máximo 500 requisições por segundo da mesma origem.
A expectativa é restabelecer o correto funcionamento do sistema, sem comprometer a performance para todos os usuários.
Portal e-CAC
Entre os serviços que podem ser acionados através do portal estão:
- Cadastro de Atividade Econômica de Pessoa Física;
- Cadastro Nacional de Obras;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Contribuinte Diferenciado;
- Cadastro de Pessoas Físicas;
- Certidão e Situação Fiscal;
- Comunicações Relacionadas a Restituição e Compensação;
- Controle de Entrega de Declarações;
- Despacho Decisório;
- Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural;
- Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais;
- Declaração de Regularização Cambial e Tributária;
- Declaração de Informações Econômico-Fiscais da PJ;
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
- Declaração Simplificada da PJ Inativa;
- Sistema Público de Escrituração Digital;
- Consultas de Pendências de Situação Fiscal;
- Parcelamento Simplificado não Previdenciário DAU;
- Validação e Assinatura de Documentos Digitais;
- Parcelamento Simples Nacional;
- Parcelamentos do MEI;
- Pedido de Adesão ao Programa Empresa Cidadã;
- Senhas e Procurações para o Portal;
- Solicitação de Enquadramento no Simei.
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