Já é bom ficar de olho! A saber, a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) este ano deverá ser acontecer entre os dias 15 de março até 31 de maio, de acordo com a Receita Federal.
Então, os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo receberão multas.
Dessa forma, é interessante já pesquisar sobre as obrigações e quem tiver que declarar, começar a providenciar os devidos documentos, para evitar deixar tudo para a última hora.
Calendário do Imposto de Renda 2024
Como se pode observar, o contribuinte terá dois meses e meio para providenciar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023.
Aliás, neste mês o governo federal publicou uma Medida Provisória que isenta do IRPF quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824). Segundo o Ministério da Fazenda, 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados com a iniciativa.
Ainda mais, vale mencionar que a nova tabela entrou em vigor a partir da publicação da MP. Assim, a partir de agora, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais já será beneficiado com a isenção.
Mudanças
O afastamento da incidência do IRPF sobre rendas mais baixas impactará positivamente a renda das famílias, disse a Fazenda em nota.
Em complemento, a pasta explicou que este é o segundo aumento na faixa de isenção de cobrança do Imposto de Renda desde o início do governo Lula. O primeiro ajuste em oito anos foi realizado no dia primeiro de maio de 2023.
O teto de isenção, então congelado em R$ 1.903,98 desde 2015, subiu inicialmente para R$ 2.640 e agora foi para R$ 2.824.
Na prática, o governo deixará de arrecadar R$ 3,03 bilhões em 2024 com a mudança. Em 2025, a redução é estimada em R$ 3,53 bilhões em 2025 e em 2026, de R$ 3,77 bilhões.
Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Confira agora como está a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, publicada no Diário Oficial da União, já com desconto aplicado ao salário:
- Quem recebe até R$ 2.112,00: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;
- Quem recebe de R$ 2.212,01 até R$ 2.640,00, com desconto de R$ 528,00: Terá alíquota zero, sem dedução do IR;
- Quem recebe de R$ 2.212,01 até R$ 2.826,65, sem desconto simplificado: Terá alíquota de 7,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 158,40;
- Quem recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: Terá alíquota de 15%, com parcela de dedução do IR de R$ 370,40;
- Quem recebe de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: Terá alíquota de 22,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 651,73;
- Acima de R$ 4.664,68: Terá alíquota de 27,5%, com parcela de dedução do IR de R$ 884,96.