Recentemente, o empréstimo consignado foi autorizado para os que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do INSS, algo que antes não era permitido. Isso levanta a questão: todos os beneficiários podem pedir esse empréstimo? Se a pessoa tem o BPC ativo e margem consignável disponível, ela pode solicitar o crédito. Veja todos os detalhes a seguir.
Sobre a margem consignável do BPC
A margem consignável representa a parte do salário do interessado no empréstimo que pode ser comprometida. Portanto, nesse tipo de empréstimo, as parcelas são descontadas automaticamente da conta do beneficiário. Assim, a margem consignável atua como uma garantia para o próprio solicitante do empréstimo.
Para pessoas que recebem o BPC, a margem consignável é fixada em 30%. Em outras palavras, é a parte do benefício que pode ser usada para quitar o empréstimo bancário.
Dessa forma, isso implica que, considerando o atual piso nacional de R$ 1.320, cada parcela do empréstimo consignado do BPC seria de R$ 396. Além disso, é importante destacar que o benefício precisa estar ativo para solicitar esse serviço em qualquer instituição financeira.
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Como manter o BPC ativo?
Os idosos, a partir dos 65 anos, e as Pessoas com Deficiência (PcD), independentemente da idade, devem ter uma renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo, o que equivale a R$ 330. Além disso, no caso das PcD, é obrigatório passar por uma perícia médica a cada dois anos.
Portanto, em ambas as situações, é vital manter atualizado o registro no Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos em um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Lembrando que o CadÚnico é um meio de identificar a situação social e econômica da população de baixa renda no país. Dessa forma, ao atualizar suas informações, o beneficiário confirma sua elegibilidade perante o governo.
Quem tem direito a este benefício?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma proteção assegurada pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Desse modo, ela assegura o pagamento mensal de um salário-mínimo pelo Governo a pessoas com deficiência OU idosos que tenham 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e estejam em situação de carência econômica, buscando garantir sua subsistência.
Em resumo, os requisitos para receber o BPC são:
- Enquadramento como idoso ou pessoa com deficiência;
- Renda familiar per capita de até ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022);
- Avaliação favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) sobre a necessidade do benefício;
- Inscrição válida no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Por quanto tempo o pagamento é feito?
O BPC não tem caráter vitalício, não sendo equivalente a uma aposentadoria. Portanto, não há garantia de um pagamento contínuo e perpétuo.
Esse suporte financeiro é oferecido enquanto o beneficiário continua atendendo aos critérios estabelecidos para sua concessão. Portanto, se o beneficiário deixar de atender a algum dos requisitos necessários para receber o BPC, o benefício será automaticamente suspenso.
Vale ressaltar que o principal objetivo desse auxílio mensal é fornecer apoio financeiro a pessoas que se encontram em uma situação de extrema pobreza. Assim, se a situação financeira do beneficiário e de sua família melhorar, e eles não estiverem mais em situação de extrema pobreza, a concessão do auxílio será interrompida.
Contudo, em relação às pessoas com deficiência, se houver uma melhora substancial em sua condição física ou mental, ou se suas limitações desaparecerem, o pagamento do benefício será suspenso.
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Prazo para pagar o empréstimo
O governo permite que o empréstimo seja dividido em até 84 parcelas, o que representa um período de 12 anos para quitação. Durante esse tempo, os pagamentos serão descontados automaticamente.
Além disso, o solicitante deve aguardar um período de até 5 dias úteis, a partir do momento da solicitação, antes de tomar a decisão definitiva sobre aceitar o empréstimo.
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