Quem recebe ou está em vias de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) deve ter em mente que é preciso manter os dados atualizados no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Aliás, é preciso realizar o procedimento, no mínimo, a cada dois anos para garantir a manutenção do benefício.
Para tanto, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a Assistência Social da Prefeitura.
BPC
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que o BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, e que tenham renda mensal familiar, por pessoa, de até ¼ do salário mínimo vigente.
Assim, para realizar o pagamento do benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera a inscrição no CadÚnico e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como reativar o benefício que foi suspenso?
Vamos lá! Nos casos em que o BPC for suspenso por falta de atualização no cadastro, o segurado deve primeiramente atualizar os seus dados na Assistência Social do município.
Então, somente após essa atualização é que o beneficiário pode requerer o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”, através do ‘Meu INSS’, no site ou pela Central Telefônica 135.
Além disso, o acompanhamento do processo também é feito pelo ‘Meu INSS’ ou pela Central Telefônica, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
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BPC para mães
Por fim, é interessante citar o Projeto de Lei 1605/23, que defende que a mãe de filho com deficiência possa continuar recebendo o BPC em caso de falecimento do dependente.
A saber, o texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
“O objetivo é possibilitar que a mãe de filho com deficiência que recebe o BPC, em caso de falecimento desse filho, seja beneficiária do auxílio, e possa recebê-lo de maneira imediata e contínua”, diz o autor, deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA).
Para o deputado, a medida faz justiça social. “A vida da maioria dessas mães é exclusivamente dedicada aos cuidados dos filhos com deficiência, o que as impede de trabalhar e de contribuírem para ter direito à aposentadoria”, afirmou.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social e da Agência Câmara de Notícias
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