Nesta segunda-feira (14), a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de Mangaratiba, Rio de Janeiro, dará início à uma importante operação: o recadastramento obrigatório para indivíduos e famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, o famoso CadÚnico.
A saber, esta atualização de dados inclui não apenas aqueles que já realizaram o recadastramento este ano, mas também todos os demais cadastrados.
Atualização do Cadastro Único
Vale destacar que o motivo deste novo recadastramento vai de encontro às novas exigências do sistema do Cadastro Único, que passará a requerer a inclusão das cópias digitais dos documentos dos beneficiários como parte do processo.
Assim, é essencial que todas as pessoas e famílias que possuíam o CadÚnico se dirijam ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de referência para realizar essa atualização.
Isso porque, deixar de providenciar a atualização pode resultar na suspensão ou bloqueio dos pagamentos de benefícios.
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Agenda
É importante ressaltar que o recadastramento é um requisito obrigatório para todos os inscritos no Cadastro Único, com destaque especial para as famílias unipessoais, aquelas compostas por apenas um beneficiário, e os beneficiários do Programa de Prestação Continuada (BPC).
Consulte agora a agenda de recadastramento e não esqueça de apresentar os documentos solicitados.
Recadastramento CadÚnico Rio de Janeiro
- Horário: 9h às 15h30;
- 14/08 – Cras Muriqui;
- 21/08 – Cras Itacuruçá;
- 28/08 – Cras Praia do Saco;
- 04/09 – Cras Serra do Piloto;
- 11/09 – CraS Bela Vista;
- 18/09 – Cras Sahy;
- 25/09 – Cras Conceição de Jacareí.
Documentos obrigatórios
- RG com foto (Original);
- CPF;
- Comprovante de Renda;
- Comprovante de Residência;
- Declaração Escolar (se tiver filhos no cadastro).
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Prazo máximo de 2 anos
Por fim, é importante ressaltar que além dos moradores de Mangaratiba, todos os beneficiários registrados no Cadastro Único devem manter os seus dados atualizados.
Dessa forma, saiba que existe a obrigatoriedade de atualizar os dados, no máximo, a cada dois anos.
No entanto, se houver qualquer alteração na estrutura familiar, tal como a alteração de endereço, a mudança de renda da família, ou nascimento de uma criança, por exemplo, isso deve ser atualizado de imediato, e não apenas após 2 anos da última atualização.
Fique de olho! Mantenha o seu registro sempre em dia para evitar a suspensão de benefícios importantes.
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