No início do mês foi publicada a portaria para reativar o BPC. O prazo determinado pelo INSS é de 30 dias para o funcionário do órgão atender o pedido e regularizar a situação do solicitante.
É necessário que o beneficiário atualize seus dados no Cadastro Único antes de realizar a solicitação. Dessa forma, quando o pedido for feito e atendido, o agente do INSS irá atualizar o Cnis com os dados mais recentes do cidadão.
Como reativar o BPC?
Os beneficiários precisarão solicitar via telefone, no número 135, ou nas agências da Previdência Social. No caso do atendimento presencial será necessário agendar a ida por meio do telefone ou pelo aplicativo Meu INSS em “atendimento específico”.
A portaria também informa que a reativação pode ser feita pelo próprio aplicativo. Então, veja a seguir o passo a passo:
- Será necessário comparecer a um Cras (Centro de Referência da Assistência Social);
- Após o comparecimento, acesse o Meu INSS e selecione a opção “Reativar Benefício”.
Em todos os casos, será criada a tarefa de “Reativação de BPC após atualização do CadÚnico”. A partir da abertura do procedimento o prazo de 30 dias começa a ser contado.
Como saber se preciso atualizar meu CadÚnico?
O Governo Federal está em ação para notificar os usuários do CadÚnico que precisam atualizar seus dados. Isso porque devido a pandemia algumas famílias estão sem atualizar o sistema há dois anos.
A notificação pode ser feita via Correios ou no momento do saque do benefício. É necessário ficar atento ao cadastro, pois é possível que haja erros por parte dos servidores do INSS resultando em cortes de benefícios.
“No artigo 9º [da portaria] se expõe que o INSS tem cessado BPC indevidamente, a ponto de ter sido mencionado o corte antes de findar o prazo, o que é um absurdo”, afirma o advogado Rômulo Saraiva, previdenciário.
Segundo o INSS, há 982 benefícios suspensos devido à falta de atualização do CadÚnico. Em maio, eram 5.500. Em contrapartida, atualmente, são 4,7 milhões de cidadãos com o BPC e com cadastro devidamente atualizado.
O instituto também esclarece que quando o benefício é bloqueado deixa de ser pago por apenas uma competência. Enquanto, quando ocorre a suspensão, qualquer crédito em nome do segurado fica inviável.
Revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
De acordo com o advogado e presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Roberto de Carvalho Santos, o BPC passa por revisões a cada dois anos.
Ele alerta os cidadãos que tiveram o benefício cortado por falta de atualização do CadÚnico, para que regularizem a situação em um Cras. Em seguida, informem ao INSS a respeito da atualização.
Caso todo o procedimento não seja realizado, o BPC pode ser cessado de vez. Para reaver o benefício será preciso solicitar novamente. O advogado ainda afirma:
- “Antes não tinha um procedimento, então você atualizava o CadÚnico porque seu BPC estava cancelado e ligava para o 135, mas não existia essa tarefa e regularização do BPC. Muitas vezes, o segurado perdia a renda”, diz Santos.
“A portaria adota um procedimento com relação à reativação do benefício cessado pela não atualização do CadÚnico”, completa Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).