As Eleições Municipais de 2024 estão chegando, e quem quiser exercer o direito ao voto deve ficar atento a alguns prazos. Eleitoras e eleitores que já têm cadastro biométrico podem regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais até 8 de maio, pois no dia seguinte o cadastro eleitoral será fechado. Jovens que completam 16 anos na data da eleição também podem cadastrar sua biometria, tirar o primeiro título eleitoral e participar do pleito deste ano.
Garantindo o título de eleitor
Atenção, não deixe para a última hora. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da votação.
Por isso, o momento de resolver qualquer pendência é agora.
Situação eleitoral
Confira agora sua situação eleitoral e garanta a participação na escolha de quem ocupará os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador no seu município.
Clique aqui e preencha os dados do formulário.
1º título de eleitor (alistamento eleitoral)
Acesse o serviço on-line da Justiça Eleitoral e faça a solicitação.
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para maiores de 18 anos e facultativos para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos.
Ainda mais, cabe mencionar que é possível tirar o título de eleitor a partir dos 15 anos de idade. No entanto, somente ao completar 16 anos, a pessoa poderá votar.
Quer incluir o nome social?
De forma simples e rápida, pessoas travestis e transexuais podem incluir o nome social no título de eleitor, tanto no alistamento eleitoral quanto no momento de atualizar os dados.
Nas Eleições Gerais de 2022, 37.646 pessoas incluíram a forma que preferem ser chamadas no documento. Se quiser solicitar o serviço, basta acessar o campo Título Eleitoral.
Precisa atualizar ou corrigir dados?
A correção de dados cadastrais – como telefone, endereço ou informações pessoais – pode ser feita no campo “Título Eleitoral” e “Atualize ou corrija erros no seu cadastro”.
A opção é apenas para atualização ou correção, sem troca de local de votação ou de domicílio eleitoral.
Quer transferir o domicílio eleitoral?
Se você mudou de cidade e não quer perder o direito ao voto no novo local, basta pedir a transferência de domicílio eleitoral.
Para solicitar o serviço, é preciso residir na localidade há pelo menos três meses ou ter completado no mínimo um ano da data do primeiro título de eleitor ou da última transferência do documento.
Essa regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Precisa trocar o local de votação?
Se você quer escolher um novo local para votar na cidade em que mora e na mesma zona eleitoral, não é necessário atualizar o endereço. É só clicar em “Título eleitoral” e, em seguida, em “Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.
Ainda não tem cadastro biométrico?
Se você ainda não fez a sua biometria na Justiça Eleitoral e quer iniciar o pedido sem sair de casa, pela internet, fique atento ao prazo de 8 de abril.
Segundo a Resolução TSE nº 23.737/2024 – que trata do cronograma operacional do cadastro eleitoral –, essa é a data limite para eleitoras e eleitores domiciliados no Brasil que não possuem cadastro biométrico na JE solicitarem operações de alistamento, transferência e revisão pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral.
Você também deve se informar no Tribunal Regional Eleitoral do estado ou no cartório eleitoral da cidade onde mora sobre a necessidade de agendamento para atendimento presencial.
O cadastro biométrico é gratuito e muito rápido de fazer. Com ele, a Justiça Eleitoral garante ainda mais segurança ao voto de cada cidadã e cidadão. Mesmo assim, eleitora e eleitor sem biometria podem votar normalmente.
Quer saber se você tem multa eleitoral?
Fique quite com a JE: confira agora se você tem alguma dívida eleitoral. É só clicar em “Autoatendimento Eleitoral” e, depois, em “Multa Eleitoral”.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral