Com uma nova regra que o Ministério do Trabalho e Emprego aprovou, microempreendedores individuais e pequenos empreendedores poderão quitar as dívidas com o FGTS. Isso porque, a nova regra dará aos cidadãos a oportunidade de parcelar as dívidas em até 120 meses. Ou então, o prazo poderá chegar a 144 para os casos que estão em recuperação judicial.
A saber, a nova medida traz também alguns requisitos e algumas mudanças. Por exemplo, o sistema deixará de ser comandado apenas pela Caixa Econômica Federal.
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Facilidade para quitar as dívidas com o FGTS
Pequenos e microempreendedores individuais (MEI) terão a possibilidade, com a nova aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), de quitar as dívidas com FGTS com maior facilidade. As pessoas poderão pagar suas dívidas em até 120 meses, ou seja, terão dez anos para realizar o pagamento.
Ademais, para os cidadãos que estão em recuperação judicial, o tempo de pagamento é de até 144 meses. Em outras palavras, possuem até 12 anos para quitar as dívidas.
Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae, informou alguns dados sobre esta medida. Ela deixou claro que o Sebrae poderá dar orientações aos empreendedores durante o processo das negociações. Lillian também ressaltou que essa medida possibilitará, às pessoas, a regularização do CNPJ.
Outra informação que a analista ressaltou é que, caso o município de atuação da pessoa jurídica declare calamidade pública, as pessoas poderão realizar a suspensão do pagamento das parcelas até o fim do decreto. Podendo, portanto, estender-se por até seis meses.
Quais as regras para quitar as dívidas com o FGTS?
Com esta nova regra para o pagamento das dívidas com o FGTS, a modalidade propõe alguns requisitos. Entre eles, é possível citar o prazo de transição de até um ano, o que faz com que os empreendedores, que, antes da criação do sistema obtiveram alguma dívida, possam também participar da nova regra.
Outro requisito importante que o ministério destacou, é que os empreendedores que submeteram alguém ao trabalho análogo à escravidão não entrarão na regra. Ou seja, estes empreendedores não poderão parcelar suas dívidas.
Esta regra também trouxe outra mudança. Dessa vez, em relação ao sistema que irá operacionar as parcelas das dívidas. Até então, a condução das operações pertencia apenas à Caixa Econômica Federal.
Todavia, a partir de agora, o contando dos débitos que não possuem inscrição em dívida ativa passará a pertencer à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Assim como as dívidas com inscrição em dívida ativa passarão para o comando da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).
FGTS Digital
O FGTS Digital é um sistema que o governo pretende colocar em prática no início do próximo ano. Este sistema tem a finalidade trazer mais transparência e um custo menor para as transações. Sendo assim, o recolhimento do tributo e a emissão das guias se dará de maneira digital.
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