Mais um feriado de 7 de setembro está rolando, e nesse ano, ele caiu em uma quinta-feira. Desse modo, muita gente se pergunta se é possível emendar o feriadão, já que só tem mais um dia útil antes do fim de semana.
No entanto, ter a remuneração reduzida por conta de uma falta também não é o ideal. Mas o que dizem as leis trabalhistas sobre isso? Será que os entes empregadores são obrigados a permitir a extensão da folga? É sobre isso que iremos falar hoje. Portanto, não deixe de ler até o fim e esclareça de vez essa questão.
O que diz a lei sobre emendar o feriadão?
Emendar um feriado é o sonho de muitos trabalhadores, pois proporciona um período maior de descanso e lazer. No entanto, é importante estar ciente das regras estabelecidas pela lei trabalhista antes de fazer planos.
De acordo com a legislação, o empregador não tem a obrigação de liberar seus funcionários para emendar o feriadão. Isso significa que a empresa pode exigir que o colaborador trabalhe normalmente nos dias subsequentes ao feriado, seguindo a jornada regular estabelecida.
Portanto, ainda que só haja um dia útil entre o feriado e o fim de semana, é dever do profissional comparecer ao trabalho, se assim determinar o empregador.
Quais as alternativas para emendar o feriadão?
É importante salientar que existe uma possibilidade de negociação entre empregador e empregado para a realização da emenda do feriado, através de um acordo de compensação de horas.
A saber, esse acordo é feito por meio do banco de horas, uma prática regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por meio desse banco de horas, se houver aceitação de ambas as partes, é possível conseguir emendar o feriadão sem haver redução do salário do trabalhador.
O que é o banco de horas?
O banco de horas é um sistema no qual as horas extras que o empregado cumpriu são contabilizadas. Dessa forma, ele pode receber a compensação posteriormente, em forma de folgas.
Para que se adote essa prática, é fundamental que haja um acordo entre as partes envolvidas, sendo que este deve ser registrado por escrito.
Qual parte da CLT fala sobre o banco de horas?
O artigo 59 da CLT é o responsável por estabelecer as regras sobre o banco de horas. Assim, ele dispõe que o empregador pode determinar a realização de horas extras ou a compensação de jornada por meio de banco de horas. Desde que haja um acordo individual ou coletivo com o trabalhador.
É importante mencionar que o limite diário de jornada não pode ultrapassar 10 horas, incluindo as horas extras, e o limite semanal é de 44 horas, conforme prevê a legislação trabalhista. Além disso, deve-se respeitar as horas de descanso entre uma jornada e outra, garantindo a saúde e a segurança do trabalhador.
Além dessas regras gerais, é necessário analisar a convenção coletiva da categoria, caso exista, para verificar se há previsões específicas sobre a emenda do feriado ou o banco de horas.
Gostou de saber sobre a possibilidade de emendar o feriadão? Conte nos comentários se sua empresa utiliza o banco de horas ou não!