As férias de julho estão chegando perto. Os trabalhadores estão ansiosos por esse período de descanso planejado há muito tempo. Porém, para aproveitar esse tempo tranquilamente, é necessário solicitar a antecipação do salário.
Veja os detalhes a seguir.
O que são as férias?
As férias representam um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores após um determinado período de atividade profissional.
Dessa forma, é uma oportunidade para descansar, se recuperar e aproveitar momentos de lazer com a família e amigos.
No Brasil, a lei do trabalho assegura aos trabalhadores o direito a um período de férias de 30 dias a cada ano de serviço.
Entretanto, é importante destacar que essas férias podem ser divididas em até três partes, sendo que uma delas deve ter no mínimo 14 dias consecutivos, e as outras não podem ser menores que cinco dias consecutivos cada uma.
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Quem tem direito a tirar férias?
Para ter direito às férias, o trabalhador precisa ter trabalhado por um ano na mesma empresa.
Desse modo, o empregador deve informar o empregado com pelo menos 30 dias de antecedência antes do início das férias.
Sendo assim, o empregador é responsável por definir o período de férias, considerando os interesses do trabalhador, desde que não prejudique a empresa.
Assim, durante as férias, o trabalhador recebe uma remuneração equivalente ao seu salário acrescido de 1/3, chamado de abono de férias.
Além disso, é relevante salientar que as férias são um direito assegurado legalmente. Se o empregador não conceder as férias ou houver alguma irregularidade, o trabalhador pode buscar seus direitos na justiça do trabalho.
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Como antecipar?
O descanso é um direito do trabalhador, mesmo que muitas pessoas não estejam cientes disso.
Além disso, é importante respeitar os prazos, pois as férias só podem ser desfrutadas após 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa.
Contudo, é importante destacar que a antecipação das férias é proporcional ao tempo de trabalho. Por exemplo, se um colaborador trabalhou na empresa por seis meses, ele terá direito a 15 dias de folga. Além disso, existe a possibilidade de férias coletivas, mas essa decisão fica a critério da empresa e não é obrigatória.
Durante a pandemia da Covid-19, as empresas foram autorizadas a antecipar as férias dos funcionários, mesmo que eles não tivessem completado um ano de serviço formal. Entretanto, essa possibilidade dependia de um acordo individual ou coletivo com o funcionário.
Além disso, o empregador deve informar o funcionário com pelo menos 48 horas de antecedência sobre a antecipação das férias, indicando o período de descanso. As férias antecipadas devem ser pagas juntamente com o adicional de 1/3 do salário, conforme estabelecido na CLT, e é possível deduzir os períodos futuros de descanso a que o funcionário tem direito.
Como é calculado o valor recebido durante as férias?
Segundo a Reforma Trabalhista, existem as licenças fracionadas, onde o trabalhador pode tirar três períodos de férias, sendo que o primeiro deve ter no mínimo 14 dias e os outros dois devem ter pelo menos cinco dias cada.
Dessa maneira, o cálculo é simples, basta somar o salário bruto do trabalhador ao valor de 1/3 (um terço) do mesmo.
Como exemplo, consideremos um trabalhador com salário bruto de R$3.000,00 e sem dependentes:
- Salário: R$3.000,00
- Um terço do salário: R$1.000,00
- Descontos do INSS e IRPF: R$415,20
- Valor líquido das férias: R$3.584,80
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