As férias coletivas são uma prática comum em muitas empresas, especialmente no final do ano, quando é tradicional conceder um período de descanso para todos os funcionários ao mesmo tempo. No entanto, surgem dúvidas em relação aos direitos trabalhistas nesse contexto. Uma pergunta comum é: quem tira férias coletivas tem direito ao adicional proporcional?
Pensando nisso, reunimos algumas das principais informações a respeito desse tema, para que você possa tirar essa e outras dúvidas sobre ele.
Acompanhe a leitura até o final e confira!
O que são férias coletivas?
Primeiramente, é importante saber do que se trata esse termo.
Assim sendo, as férias coletivas são períodos de descanso que a empresa concede a todos os funcionários de uma empresa ao mesmo tempo. Essa prática é legal, visto que possui a regulamentação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dessa maneira, essa dispensa ocorre, geralmente, em períodos como o final de ano e julho, quando a demanda de trabalho costuma diminuir.
Quem tem direito às férias coletivas?
Ademais, todos os funcionários da empresa têm direito às férias coletivas, independentemente do tempo de serviço. Isso inclui desde os colaboradores efetivos até os temporários, desde que estejam em atividade no momento em que as férias forem concedidas.
Quanto tempo duram as férias coletivas?
Além disso, os trabalhadores e os empregadores podem estabelecer um acordo sobre o período de duração do descanso. O que pode variar de acordo com as necessidades e conveniências de cada empregador.
Geralmente, as férias coletivas duram no mínimo 10 dias consecutivos.
Quem tira férias coletivas tem direito ao adicional?
Sim, os funcionários que tiram férias coletivas têm direito ao terço de férias.
Conforme previsto na CLT, o terço de férias corresponde a um acréscimo de 1/3 (33,33%) sobre o valor do salário do trabalhador durante o período de férias.
Como ocorre o pagamento do adicional nesse tipo de dispensa?
Ademais, os empregadores devem incluir o terço de férias no pagamento das férias coletivas. Ou seja, além do valor correspondente aos dias de descanso, o empregador deve acrescentar 1/3 do salário do trabalhador.
Esse valor, assim como as demais verbas trabalhistas, deve ser pago até dois dias antes do início das férias.
O que acontece se o empregador não pagar o terço de férias?
Por fim, caso o empregador não pague o terço de férias corretamente, o trabalhador pode entrar com uma reclamação trabalhista ou denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
É importante ressaltar que o não pagamento do terço de férias é uma infração prevista na CLT e o empregador pode ser penalizado com multas e pagamento de indenizações. Portanto, é fundamental que tanto os empregados quanto os empregadores tenham conhecimento sobre os direitos e deveres relacionados a esse assunto.
Agora que você já sabe se quem tira férias coletivas tem direito ao terço de férias, fique de olho e exija respeito aos seus direitos!